Unilever é condenada a pagar R$ 30 mil por ofensas homofóbicas contra trabalhador
TRT-BA apontou ambiente de trabalho hostil e comentários feitos por supervisora

Foto: Divulgação/Unilever
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 30 mil de indenização a um trabalhador que atuava como repositor de mercadorias em um supermercado de Salvador e relatou ter sido vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho.
Segundo o trabalhador, a supervisora da empresa usava termos pejorativos para se referir a ele e o pressionava a apresentar uma namorada. A decisão ainda pode ser contestada.
Trabalhador relatou ofensas no ambiente de trabalho
O trabalhador foi contratado pela Unilever como promotor de merchandising para atuar em um supermercado na região do Iguatemi. Segundo o relato apresentado à Justiça, depois que a supervisora soube de sua orientação sexual, passou a fazer comentários homofóbicos na frente de outros funcionários.
Entre os termos citados pelo trabalhador estão “viadinho” e “xingling”. As ofensas, segundo ele, também ocorriam durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.
O trabalhador afirmou ainda que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada nas festas promovidas pela empresa. A Unilever negou as acusações e argumentou que ele não havia relatado os episódios ao preencher o questionário de desligamento.
Testemunha relatou comportamento da supervisora
Na primeira decisão sobre o caso, o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Salvador considerou relevante o depoimento de uma testemunha que afirmou ter presenciado comentários feitos pela supervisora.
Segundo a testemunha, a chefe dizia que o trabalho do repositor não estava bom porque ele era “frutinha” e “xingling” e que deveria ter “postura de homem”. De acordo com o depoimento, os comentários eram feitos diante de outros funcionários durante reuniões mensais.
A testemunha também relatou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada nas festas da empresa por causa das “brincadeiras” feitas pela supervisora.
Embora não tenha confirmado diretamente que o trabalhador que entrou com a ação tenha sido pressionado a apresentar uma namorada, o depoimento foi considerado um indicativo de que havia um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos funcionários.
Com base nas provas apresentadas no processo, a empresa foi condenada inicialmente a pagar uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.
TRT-BA aumentou indenização para R$ 30 mil
A Unilever e o trabalhador recorreram da decisão. A empresa pediu que a condenação fosse anulada ou que o valor fosse reduzido. O trabalhador, por outro lado, pediu o aumento da indenização.
O caso foi analisado pela Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. Para a relatora, a empresa tinha a responsabilidade de impedir esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho e não apresentou provas de que havia adotado medidas para evitar a prática.
“Entendo amplamente comprovado o ambiente de tensão vivenciado durante o vínculo”, afirmou a desembargadora.
Ao analisar as circunstâncias do caso, a finalidade da indenização e a capacidade econômica da empresa, a Primeira Turma decidiu fixar o valor em R$ 30 mil.
O julgamento contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.


