Vai trabalhar Natal ou Réveillon? Saiba sobre seus direitos e folgas
O empregado que trabalhar nos feriados pode receber pagamento dobrado ou ter direito a uma folga

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O último feriado nacional do ano será celebrado na próxima quinta-feira (25), com o Natal. Uma semana depois, quando inicia o ano de 2026, os trabalhadores também contarão com mais um feriado: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Conforme a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após às 13h.
No entanto, apesar dos dois feriados, muitos profissionais precisam trabalhar nessas datas. O trabalhador que for escalado, tem direitos garantidos, como receber o pagamento dobrado ou ter direito a uma folga para compensar.
O ponto facultativo ocorre quando o funcionário é dispensado do serviço sem prejuízo da remuneração. Porém, esse é um benefício que se aplica apenas aos servidores públicos. No setor privado, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro e nem conceder folga.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, os empregadores podem obrigar os trabalhadores a trabalharem durante o feriado. “Havendo banco de horas, essas horas de trabalho também podem ser lançadas, conforme previsto em acordo individual ou coletivo”, explica ao g1.
Sobre a definição do tipo de compensação do dia trabalhado vai depender do acordo que foi firmado entre o empregador e o sindicato, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de ausência, a decisão deve ser negociada diretamente com o empregado, se houver concordância das partes.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, ao g1.
No caso do trabalhador faltar ao trabalho, apesar de ter sido escalado, ele pode ser demitido por justa causa porque a falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Ou seja, a demissão por justa causa normalmente segue um processo entre advertências formais e tentativas de correção do comportamento.


