Economia
Mineradora já recebeu mais de R$ 500 milhões
FOTO: Agência Brasil
A mineradora Vale, sócia majoritária da hidrelétrica Risoleta Neves, que funcionava na região próxima de Mariana (MG), recebe há mais de cinco anos valores mensais pela geração de energia que a usina não entrega desde 2015. A entrega de energia não é feita porque a estrutura da usina foi soterrada pela lama da barragem da mineradora Samarco, que tem a própria Vale como sócia. O caso foi registrado na Justiça.
Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenta travar o pagamento que é feito à Vale. Mesmo sem gerar um único watt com a usina, a empresa já recebeu mais de R$ 500 milhões desde a tragédia da Samarco, em Mariana, como se estivesse funcionando normalmente.
A hidrelétrica Risoleta Neves pertence ao consórcio Candonga, do qual a Vale é dona de 77,5% e a Cemig, de 22,5%. A usina parou de funcionar em novembro de 2015, quando a Samarco protagonizou uma das maiores tragédias ambientais do planeta. A hidrelétrica ficava no caminho da barragem do Fundão, que rompeu e causou a morte de 19 pessoas, com o lançamento de milhares de toneladas de rejeito de minério de ferro sobre a floresta e o Rio Doce. A lama varreu 40 municípios, até chegar ao Atlântico, no litoral do Espírito Santo.
A paralisação total da hidrelétrica levou a Aneel a pedir a suspensão dos pagamentos para a usina Risoleta Neves, já que esta não poderia gerar mais energia. Contudo, a Vale não só recorreu do processo administrativo da agência, como entrou na Justiça e conseguiu uma decisão que mantém, até hoje, o pagamento ao consórcio Candonga. Com isso, todas as usinas pagam as mensalidades para a usina Risoleta Neves. Os dados da Aneel apontam que a situação já gerou um prejuízo direto ao consumidor superior a R$ 100 milhões.
Nesta quarta-feira (7), o processo está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro do ano passado, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que é relator do caso, rejeitou um recurso da Aneel e manteve os pagamentos requeridos pela Vale, com a manutenção da hidrelétrica no chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Ao acatar o pedido da Vale, Humberto Martins afirmou que "no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão", porque "não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido o risco hidrológico compartilhado entre as empresas causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública". A Aneel recorreu da decisão do ministro Humberto Martins e o caso será analisado agora pela Corte Especial do STJ.
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