Veja as dicas da semana da advogada Camila Nery sobre direitos da população
Dicas desta segunda-feira (2) são voltadas ao público feminino

Foto: Reprodução
Aproveitando a despedida do Outubro Rosa, o mês das bruxas, das mulheres que tinha intuição, conexão com sua deusa interior, seguem algumas dicas "femininas":
1- Descanso de 15 minutos antes da jornada extraordinária
O art. 384 da CLT determina que seja concedido um descanso de 15 minutos, no mínimo, para as empregadas do sexo feminino sempre quando houver prorrogação da jornada, ou seja, quando elas forem realizar horas extras. A ausência de concessão deste intervalo é considerado hora extraordinárias, assim, o pagamento deve ser realizado com no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais. Ah, este descanso só é concedido às mulheres. Fique Atenta!!!
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