Veja as dicas da semana da advogada Camila Nery sobre direitos da população
Confira a coluna desta segunda-feira (16)
Por Da Redação
Às

Foto: Reprodução
1- Pagamento das verbas rescisórias atrasadas
As verbas rescisórias devem ser adimplidas no período de até 01 dia se o aviso prévio foi trabalhado e até 10 dias do término do contrato de trabalho, se o aviso prévio for indenizado. O pagamento da verba rescisória intempestivamente acarreta na incidência de uma multa no valor de um salário do empregado.
Confira as demais dicas na coluna da Dra. Camila Nery ao clicar aqui.


