Veja quem pode receber benefício ao precisar se afastar do trabalho por doença ou acidente, segundo o INSS
Auxílio por incapacidade temporária exige comprovação médica e cumprimento de critérios previdenciários

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta trabalhadores sobre o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, destinado a segurados que precisam interromper suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. O pagamento é concedido quando a condição de saúde impede temporariamente o exercício do trabalho habitual.
Para ter direito ao benefício, é necessário possuir qualidade de segurado e, em regra, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. A exigência de carência não se aplica a casos de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou determinadas doenças previstas em lei.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o afastamento precisa ultrapassar 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia, caso o benefício seja aprovado.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br, selecionar a opção de benefício por incapacidade e seguir as orientações.
É necessário apresentar documentação médica legível e sem rasuras, como atestados, laudos ou relatórios que contenham identificação do paciente, data de emissão, informações sobre a doença ou lesão, período recomendado de afastamento e assinatura do profissional responsável.
A análise pode ocorrer por meio de avaliação documental ou perícia médica presencial, conforme o caso. Durante o procedimento, o INSS verifica se a condição de saúde realmente impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional.
Diferença entre benefício temporário e permanente
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por um período determinado, com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a perícia identifica incapacidade para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
Em caso de dúvidas, o segurado por entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ou consultar os serviços disponíveis no "Meu INSS".


