Vendedora consegue rescisão de R$ 15 mil após denunciar caso de estupro no trabalho
Trabalhadora relatou assédio e violência sexual cometidos por segurança terceirizado

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A Justiça do Trabalho da Bahia confirmou o direito de uma vendedora de Salvador de encerrar o contrato de trabalho com pagamento dos direitos trabalhistas após denunciar assédio e um estupro que, segundo ela, teria sido cometido por um segurança que prestava serviço na loja.
A decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), divulgada nesta terça-feira (21), reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou que a empresa pague R$ 15 mil de indenização à trabalhadora. Cabe recurso.
Segundo a vendedora, o segurança fazia investidas e comentários de cunho sexual no ambiente de trabalho. Ela afirma que a situação se agravou no início de 2025, quando teria sido vítima de estupro após o encerramento do expediente.
Após o episódio, a trabalhadora se afastou da função e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta, modalidade que permite ao empregado romper o vínculo quando há falta grave cometida pelo empregador.
Denúncia e versões das partes
Segundo o relato da vendedora apresentado no processo, o segurança fazia investidas frequentes no ambiente de trabalho, com comentários de cunho sexual, como "gostosa", e dizia que ela era o tipo de mulher de que ele gostava.
Ela afirma que, no início de 2025, após o encerramento do expediente, estava fechando a loja quando solicitou um carro por aplicativo para voltar para casa. Por causa da chuva, segundo a trabalhadora, o segurança sugeriu que ela aguardasse em um espaço ao lado da loja, onde ficava a residência dele.
Ainda conforme o relato, no local, o homem voltou a fazer abordagens de cunho sexual, levou o celular e a mochila dela para dentro da residência e a obrigou a manter relação sexual. A vendedora afirma que ficou com medo porque sabia que ele possuía uma arma.
A trabalhadora relata que, após o episódio, o segurança pediu que ela não contasse o ocorrido. Ela afirma que inicialmente permaneceu em silêncio, mas decidiu procurar a polícia após conversar com a mãe e o noivo.
No processo, o segurança negou as acusações e afirmou que os dois mantinham um relacionamento consensual. Segundo ele, a ida até a residência ocorreu por iniciativa da própria vendedora e não houve qualquer tipo de violência.
A empresa, por sua vez, afirmou que o segurança não era funcionário direto da loja, mas um trabalhador terceirizado que prestava serviços para outros estabelecimentos da região. A defesa também alegou que o episódio teria ocorrido após o horário de funcionamento da loja.
Decisão da Justiça
O relator do processo, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança e entendeu que havia relação entre o caso e o ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, o segurança permanecia na loja até o horário de saída dos funcionários e testemunhas relataram que ele fazia comentários sobre a vendedora. O magistrado também destacou que a empresa teve conhecimento da situação e não ofereceu acolhimento à trabalhadora.
"Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja", afirmou o desembargador.
O relator também considerou os documentos médicos apresentados pela trabalhadora, que indicaram quadro de estresse pós-traumático e necessidade de acompanhamento psiquiátrico após o episódio.


