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Veto a bagagem gratuita em voos poderá ser decidido nesta quarta-feira (28)

Além do veto, a retomada do despacho gratuito de bagagens também está prevista em um projeto de decreto legislativo

Por Da Redação
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Veto a bagagem gratuita em voos poderá ser decidido nesta quarta-feira (28)

Foto: Farol da Bahia

Uma sessão marcada no Congresso Nacional para esta quarta-feira (28), poderá decidir se o veto à proposta sobre a gratuidade das bagagens nos voos domésticos será mantido ou não.
O Senado havia aprovado uma Medida Provisória (MP) que autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, e previa gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos - publicada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer -, mas precisava ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias, quando o presidente Jair Bolsonaro vetou.

De acordo  com analistas do setor aéreo, a manutenção do veto é considerada essencial para a entrada de novas empresas aéreas no Brasil e para a expansão das empresas de baixo custo, as chamadas "low cost".

Além do veto, a retomada do despacho gratuito de bagagens também está prevista em um projeto de decreto legislativo que pede o cancelamento do regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobretudo, que autorizou a cobrança de bagagens.

De acordo com as informações do G1, o deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, havia contestado a mudança na regra feita pela Anac, e relatou que a MP não reduziu o preço das passagens aéreas como prometido.

Antes da Medida, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.

O  texto aprovado proíbe, nos voos domésticos, a cobrança, por parte das empresas, de bagagem de:

  • Até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos;
  • Até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
  • Até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

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