Vídeo: motorista denuncia taxa cobrada pela prefeitura de Saubara para ingressar na praia de Cabuçu
Em nota, gestão diz que cobrança é referente ao estacionamento

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Um motorista de transporte de turismo publicou um vídeo nas redes sociais para denunciar a taxa de R$ 80 cobrada pela prefeitura de Saubara, município a cerca de 100 quilômetros de Salvador, para ingressar na praia de Cabuçu. No vídeo, o homem, que não teve a identidade revelada, afirma que a taxa é cobrada “apenas para deixar os passageiros na região”. “Isso é um vergonha!”, diz ele no vídeo.
A prefeitura de Saubara explicou ao Farol da Bahia, por meio de nota, que a cobrança do valor é determinada por decreto publicado no Diário Oficial do Município, em 26 de outubro de 2021. De acordo com o secretário da Secretaria da Administração e Fazenda, Antonio Raimundo de Araújo, a taxa não é para que os veículos acessem a cidade, mas sim para que eles utilizem o “estacionamento” na região.
Veja a nota na íntegra:
Prezada Senhora,
Em atenção à “Solicitação de posicionamento” feita através do E-mail, nesta data, “sobre a cobrança de R$200 para acessar a cidade”, temos a informar o seguinte:
A cobrança do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), determinada pelo Decreto Municipal nº 1050/2021, publicado no Diário Oficial do Município, em 26 de outubro de 2021, não é para os ônibus de turismo, passeio e excursão acessarem a cidade e SIM, para UTILIZAREM O ESTACIONAMENTO a eles destinados na Praia de Cabuçu, Distrito deste Município.
Trata-se de Taxa de Estacionamento, pelo Uso do Solo, tendo a Prefeitura disponibilizado uma área com toda infra-estrutura para que os motoristas possam descansar, tomar banho e se alimentar com conforto e segurança.
A referida Taxa de Uso do Solo (Taxa de Estacionamento), só será cobrada dos ônibus, micro-ônibus e vans de passeio, turismo e excursão, que utilizarem o estacionamento da Prefeitura, conforme disposto no artigo 2º do Decreto, abaixo transcrito:
“Art. 2º - O acesso de ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VANS de PASSEIO, TURISMO e EXCURSÃO, às Praias localizadas na Orla Marítima da Sede e dos Distritos de Cabuçu e Bom Jesus dos Pobres e na localidade de Araripe, neste Município, fica limitado à capacidade dos espaços físicos destinados a Estacionamento.
§ 1º - A partir de 1º de novembro de 2021, para utilização dos Estacionamentos Públicos em todo o território do Município, o proprietário ou responsável pelos veículos de que trata este artigo, e/ou o motorista, deverão PAGAR a TAXA de ESTACIONAMENTO (USO DO SOLO), antecipadamente, através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, devendo ser obtido diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura, ou através do e-mail defaztributos.saubara@yahoo.com, de 2ª a 6ª feira, no horário administrativo, das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.
§ 2º - O valor da Taxa de Estacionamento (Uso do Solo) dos ÔNIBUS é de R$ 200,00 (duzentos reais), dos MICRO-ÔNIBUS, é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e das VANS, é de R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 3º - No caso em que o pagamento da Taxa de Estacionamento (Uso do Solo) ocorrer antecipadamente, deverá ser apresentado o respectivo comprovante, aos prepostos do Setor de Tributos da Prefeitura, na entrada do Estacionamento.
§ 4º - O pagamento da Taxa de Estacionamento (Uso do Solo), poderá ser feito diretamente aos prepostos do Setor de Tributos da Prefeitura, somente em espécie, mediante emissão manual do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na entrada do estacionamento.”
Atenciosamente,
Antonio Raimundo de Araújo
Secretário de Administração e Fazenda


