Vídeo: TRE-BA manda suspender perfil de Diego Castro no Instagram

Justiça apontou irregularidade no endereço do perfil informado no registro de candidatura

Por Da Redação
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Vídeo: TRE-BA manda suspender perfil de Diego Castro no Instagram

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou na sexta-feira (11) a suspensão temporária do perfil do deputado estadual e candidato à reeleição Diego Castro (PL) no Instagram

A medida deverá ser cumprida pela Meta, responsável pela plataforma, no prazo de 24 horas e foi determinada após a Justiça Eleitoral apontar uma irregularidade no endereço informado para a conta no registro de candidatura.

A decisão foi assinada pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet. 

O caso chegou à Justiça por meio do sistema Pardal, após uma denúncia apontar que o perfil @diegocastroba não teria sido informado corretamente no registro da candidatura.

Segundo o magistrado, o documento apresentado à Justiça Eleitoral registra o perfil como “@DIEGOCASTROBA” e indica o endereço “https://@DIEGOCASTROBA”. 

Para o TRE-BA, porém, essa informação não corresponde a um endereço eletrônico válido e completo, porque não identifica a plataforma nem permite o acesso direto à conta.

Com isso, o juiz determinou que a Meta suspenda o acesso público ao perfil e preserve os dados e conteúdos publicados na conta.

Perfil pode ficar suspenso até o fim da eleição

A suspensão será mantida até que o endereço correto e completo do perfil seja informado à Justiça Eleitoral. Depois da regularização, ainda será necessário cumprir um prazo de 48 horas antes que o acesso possa ser restabelecido.

Caso a irregularidade não seja corrigida, a restrição poderá permanecer até o fim do período eleitoral.

O que diz o candidato

Em publicação nas redes sociais, Diego Castro contestou a decisão e afirmou que o perfil foi informado no registro de candidatura. 

Segundo o deputado, a própria documentação apresentada à Justiça Eleitoral comprovaria que a conta foi comunicada.

“Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, afirmou.

Veja:

 

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