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Viúva de ganhador da Mega-Sena é considerada indigna de herança pela Justiça

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Viúva de ganhador da Mega-Sena é considerada indigna de herança pela Justiça

Adriana Ferreira foi condenada a 20 anos de prisão por encomendar do assassinato do marido em 2007.

Por Da Redação
Viúva de ganhador da Mega-Sena é considerada indigna de herança pela Justiça
Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro considerou Adriana Ferreira Almeida indigna de receber herança do marido, Renê Senna, que ganhou na Mega-Sena e foi morto a tiros em um bar de Rio Bonito (RJ), em 2007. Ela foi condenada a 20 anos de prisão acusada de ser a mandante do crime.

A vítima acertou sozinha as seis dezenas do sorteio no ano de 2005 e recebeu o prêmio total de R$ 52 milhões. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer, no interior do Rio de Janeiro.

De acordo com investigações, a suspeita do crime e Renê teriam se aproximado durante uma festa de Natal que ocorreu em uma casa que foi comprada com o dinheiro do prêmio, localizada no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Logo após o evento, o casal começou a namorar e decidiu se casar no período de dois meses.

Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança.

“O direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”, disse parte da sentença.

O Ministério Público do Rio de Janeiro e a Polícia Civil chegaram ao consenso de que Adriana foi a mandante do crime, que teve dois ex-seguranças como autores.

Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.

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