Vorcaro prestou depoimento a gabinete de André Mendonça sem a presença da PF na semana passada
Ausência da PF durante o depoimento levantou suspeitas de negociações entre o e o ex-banqueiro

Foto: Carlos Moura / STF | Reprodução
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na mesma semana em que depôs para a Polícia Federal (PF). A informação foi divulgada pela colunista Bela Megale, do jornal O Globo.
Segundo a coluna, o depoimento de Vorcaro foi colhido por um juiz auxiliar do gabinete de Mendonça, sem a participação da PF. Um representante do Ministério Público Federal participou da oitiva.
Ainda de acordo com a colunista, entre os nomes citados no depoimento, estava o do chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A ausência da PF durante o depoimento de Vorcaro ao gabinete de Mendonça levantou suspeitas entre investigadores devido à desconfiança de que o ministro esteja negociando diretamente com o ex-banqueiro.
Em nota enviada à coluna de Bela Megale, o gabinete do ministro disse que “o depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa” de Vorcaro e que os advogados pediram a oitiva sob o argumento de que o banqueiro “relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência”. O gabinete do ministro afirmou que não comentaria o conteúdo da audiência, que “é resguardado por sigilo legal”.
Na mesma semana, Vorcaro deu depoimento de quase quatro horas à PF. Na ocasião, o ex-banqueiro disse que não houve ato de corrupção cometido por servidores do Banco Central investigados por receber pagamentos. Ele também voltou a acenar à possibilidade de fazer um acordo de delação premiada.
Confira abaixo a nota completa do gabinete de André Mendonça
Nota do gabinete do ministro André Mendonça
O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar.
A presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido (Resolução CNJ nº 213/2015, com as alterações da Resolução nº 562/2024). Tratando-se de depoimento motivado por relato de graves intimidações, a não convocação de agentes policiais seguiu essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete.
O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede.


