VR e VA serão aceitos em todas as maquininhas a partir de novembro

Medida faz parte de novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego

Por Da Redação
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VR e VA serão aceitos em todas as maquininhas a partir de novembro

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir de novembro, vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), serão aceitos em todas as maquininhas de cartão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. 

A mudança foi determinada a partir de um decreto que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em novembro do ano passado. A medida integra um novo pacote de regras que começaram a valer em fevereiro, e atingem mais de 22 milhões de trabalhadores. 

Em nota, o ministério destacou o prazo de 360 dias a partir do decreto para a interoperabilidade, isto é, a transição para que o sistema de cartões de VR e VA permita que sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Outras medidas
Entre as medidas, já está em vigor a taxa única de 3,6% que operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. 

O prazo para repasse de valores a estabelecimentos comerciais também passou para 15 dias. Anteriormente, eram 30 dias. Empresas de cartões afirmaram que aguardam uma regulamentação com regras e sistemas de operação desse modelo definidas. 

O decreto ainda manteve o uso dos cartões restrito à compra de alimentos. É proibido que os valores sejam utilizados para outras finalidades como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos. O governo federal afirma que o objetivo é aumentar concorrência no setor, reduzir custos e ampliar a liberdade de escolha. 

Saiba quais são as principais mudanças:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras.
  • A taxa cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • A partir de novembro, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

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