Zanin nega habeas corpus a Cariani, indiciado por tráfico

Defesa questionava Justiça Estadual de Diadema para julgar a ação penal

Por Da Redação
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Zanin nega habeas corpus a Cariani, indiciado por tráfico

Foto: Reprodução/Instagram

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do influenciador fitness Renato Cariani, indiciado por tráfico equiparado - associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Em janeiro de 2024, a Polícia Federal concluiu o inquérito contra o influenciador Renato Cariani por suspeita de desvio de produtos químicos para a produção de toneladas de drogas para o narcotráfico.

O habeas corpus questionava a competência da Justiça Estadual de Diadema para julgar a ação penal da Operação Hinsberg, investigação da Polícia Federal que apurou crimes relacionados ao desvio de produtos químicos usados na produção de drogas.

Ao analisar o caso, o ministro Zanin manteve o mesmo entendimento. Ele afirmou que o inquérito policial é uma peça meramente informativa e que eventuais irregularidades ocorridas nessa fase não invalidam a ação penal. Segundo o relator, a participação da Polícia Federal na investigação não implica nulidade nem desloca a competência do processo.

Zanin destacou ainda que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi baseada em crimes típicos da Justiça Estadual e a formação da acusação cabe exclusivamente ao Ministério Público, não podendo ser revista por meio de habeas corpus.

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