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A federação de papel

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A federação de papel

A federação de papel

Os Estados Unidos da América, antes de ser considerado, a maior Democracia liberal do mundo, é uma Federação e uma República. Alexis de Tocqueville, ao escrever A Democracia na América, descreveu como se formaram as instituições  fundamentais que deram vida ao regime das liberdades. O historiador francês chegou a declarar que “em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas, na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la”.

Entre estas instituições, destaco a profundidade do sistema federalista, inaugurado na História pelos Estados Unidos, como parte integrante do Poder instituído numa república democrática e tão bem defendido por três dos pais fundadores da nação: Alexander Hamilton, John Jay e James Madison. Os Artigos Federalistas, por eles elaborado e composto de 85 ensaios, serviram de base teórica para sedimentar o poder federal na elaboração da longeva Constituição norte americana, datada de 1787 e promulgada na Philadelphia.

As Constituições republicanas brasileiras tentaram transpor para nossa lei maior a ideia federalista, todavia passaram ao largo dos seus princípios basilares. O federalismo é um antídoto eficaz contra a tentação totalitária do poder central, ensejando a difusão e a descentralização efetiva do poder, impedindo a lúcida previsão de Montesquieu: “todo aquele que detém poder e não encontra limites, tende a dele abusar”.

A amplitude do poder local, em Estados, Municípios e Condados permite que cada um invista em soluções próprias, criativas e adaptadas às suas realidades específicas. São verdadeiros experimentos institucionais, modelando seus  sistemas de  saúde, educação e previdência e  estruturando seus arranjos na organização do Judiciário e na própria elaboração de códigos e leis.

O federalismo estimula a competição regional e formula diferentes sistemas tributários e modelos diversos de desenvolvimento econômico num mesmo país. Nos Estados Unidos, por exemplo, Nova Iorque e Illinois perderam mais de um milhão de habitantes para o Texas, num processo de imigração interna, uma dinâmica promovida pela  competividade saudável.

O povo e o poder se aproximam e passam a conviver num grau crescente de integração. Quanto maior for o poder político nas instâncias locais e estaduais, maior a proximidade das organizações populares em relação a ele. É comum que muitas questões que não encontram consenso no debate público nacional, sejam concretizadas em nível regional, onde as condições são mais propícias à sua execução.

O regime federal favorece a responsabilidade dos cidadãos frente à sua comunidade, na medida que lhe é oferecida instâncias de discussão para equacionar seus problemas, encontrar soluções para eles, num regime de colaboração e parceria. Desse modo, os cidadãos conhecem e preservam seus direitos e suas vantagens, inclusive as financeiras, colocadas pela comunidade para resolver seus próprios problemas, sem imposições de um poder central. 

O federalismo brasileiro não passa de uma concessão ao poder central para exercer o “diktac” autoritário e irrecorrível. A palavra “federativa” é uma qualificação, numa república, cuja a mais trabalhosa e constante tarefa consiste em distribuir setenta por cento da renda tributária do pais, entre os entes “federados”.  Não mais do que isto! 

O trágico é que a questão federal sequer faz parte da agenda política do Brasil. Mal se fala dela, a não ser para perpetuar desequilíbrios e desigualdades regionais que se perpetuam, através de falsas soluções, que o tempo se encarrega de sepultar.

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