Em artigo publicado no Wall Street Journal, em outubro do ano passado, a jornalista Mary Anastasia O´Grady, integrante do Conselho Editorial deste importante diário norte-americano, afirmou que se desenvolvia um “golpe de estado” no Brasil, sob a tutela do Ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A fumaça que espargia e se alastrava pelo ambiente brasileiro era fruto de um surrado inquérito instalado pelo STF há mais de seis anos, com a finalidade de apurar notícias falsas e a desinformação e culminou com prisões arbitrárias, jornalistas perseguidos e cassados e outras tantas ilegalidades, todas destinadas a proteger a “democracia” ameaçada. Como se sabe, a fumaça é a véspera do fogaréu.
Quase um ano transcorrido do famoso artigo que discutiu a democracia brasileira, o fato deixou de ser apenas interno, porém passou a repercutir internacionalmente, na medida que “o fortalecimento de uma democracia passa também pela transparência, pelo debate público e pela liberdade de questionar as instituições dentro dos limites do Estado de Direito”.
Neste curto espaço de tempo, impõe-se uma indagação fundamental, relacionada com a evolução deste suposto golpe de estado. Qual o seu desdobramento, a sua evolução ou seu refluxo perante a legalidade constitucional.
O que vimos, na realidade, foi a continuidade desbragada do STF, violando artigos inteiros da Constituição de 88, colocando na fogueira as imunidades parlamentares, anulando sem escrúpulos decisões legítimas do poder legislativo e legislando em flagrante invasão de competência e outras tantas ilegalidades. Ainda agora, fazendo letra morta do princípio enunciado no art.5, parágrafo XIV da Constituição Federal que protege o sigilo da fonte jornalística, pilar da liberdade de imprensa.
Desde a ilegal instauração do inquérito da “fake news” e das “milícias digitais” o processo legal está de cabeça pró ar, não há mais instâncias adequadas, muito menos direito efetivo de defesa e suprimida todas as instâncias que assegurava julgamentos justos e legais.
A concentração de poder ocupou todos os espaços da defesa democrática, o Juiz Relator é, ao mesmo tempo, investigador, vítima, promotor e tudo o mais que lhe der na telha.
No momento que as eleições se aproximam, as perseguições políticas alcançam o paroxismo. Os processos fabricados se multiplicam e atingem apenas os candidatos oposicionistas, colocando-os a mercê da vontade plenopotenciária e exclusivista da maioria dos ministros do SFF, gerando desigualdades impeditivas de uma disputa livre. As urnas eletrônicas necessariamente auditáveis, apesar das denúncias norte-americanas, e a presença de instituições e países observadores são vetados, enquanto outros serão permitidos se agradarem o atual presidente da República.
Lula da Silva afirma que as Forças Armadas são como Deus e promete reforça-las, intui uma guerra imaginária com os Estados Unidos e pronuncia impropérios de baixo calão contra o presidente dos EUA, inaugurando uma diplomacia do ódio, da xenofobia e do palavreado vulgar.
Uma decisão de grande impacto do Congresso Nacional afetava as condenação das centenas de presos políticos, denominada lei da dosimetria, infundindo esperanças aos presos, certificando, ainda que de forma incompleta, a revisão de penas absurdas e abrindo caminho ao fim dos seus justificados sofrimentos. O ministro Alexandre de Moraes, vendo ruir o castelo de cartas do “processo” do falso “golpe de estado” que teria sido promovido pelo então ex-presidente Jair Bolsonaro, impede até hoje a aplicação da lei congressual.
Com a palavra o conceituado jornal norte-americano!



