José Medrado

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Um caso bárbaro e hediondo ganhou grande repercussão nacional esta semana: Uma menina de dez anos engravidou depois de ser estuprada pelo tio, de 33 anos. A pequena informou que vinha sendo estuprada desde os seis anos e que nunca falou nada, pois estava sob ameaça. A menina deu entrada em um hospital na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo, com fortes dores abominais e um exame de sangue mostrou que ela estava grávida. A discussão, porém, ganhou contornos religiosos, quando a Justiça autorizou o aborto. No despacho, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de S. Mateus determinou que a criança seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade para preservação da vida dela. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio de parto normal imediato. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

Vejo, infelizmente, mesmo sendo religioso e desenvolvendo trabalho de conscientização do valor da vida, inclusive sendo contra o aborto, que a laicidade do País vive sob interpretação equivocada, falando apenas de direito ao culto, de respeito a pluralidade das religiões que, na prática, não acontece de forma alguma em relação às religiões de matriz africana, mas, voltando: laicidade é a separação cabal, total entre o Estado (Brasil) e as religiões. Caberá a cada líder religioso, sinto assim, fazer o convencimento dos seus valores aos que eles buscam, e não impor a toda uma nação os seus convencimentos religiosos, pois a cidadania implica inclusive em respeito aos ateus e agnósticos. No Brasil, a concepção de democracia guarda, de um modo geral, uma distorção de compreensão, vivência, em uma espécie de  vivo e defendo quando tenho interesses e congrega com os meus valores, mas quando se trata do outro a rigidez é imperiosa, o discurso se amolda, em um tal de veja bem, é preciso que...o tal jeitinho brasileiro utilizamos para tudo, até para o modo em que vivemos a democracia e in casu a cidadania nacional. 

O aborto no Brasil é crime, entretanto, em algumas situações o procedimento é permitido: quando há risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultado de um estupro e ainda também pode ser realizado quando há a comprovação de que o feto é anencéfalo, ou seja, que o feto não apresenta total ou parcialmente a calota craniana e o cérebro. Essa última situação foi por decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Sem qualquer demagogia, ou necessidade de explicitar o que você acha, no âmago de sua alma: se a filha fosse sua, o que você faria?
 


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