MACACOS ME MORDAM

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MACACOS ME MORDAM

Tive um querido amigo (infelizmente falecido) que costumava dizer, com a graça que só ele tinha, que já tinha visto de tudo, neste mundo. Já tinha visto atracação de navio, parto de onça, corrida de cágado e outras estranhezas. Devido à minha incredulidade nata, não foi possível dizer-lhe que eu também estou pasmo. Também eu comecei a ver coisas que até o cão duvida. 

Já vi o derretimento moral de um tribunal superior, coisa difícil de acontecer, pelo menos em nações sérias, cujos ministros de uma suprema corte são escolhidos entre os melhores de seus concidadãos, aqueles dotados de amplo saber jurídico e ilibada conduta moral. 

Depois de um imbróglio que se arrasta por longos meses, a relatoria do caso Master, exercida pelo ministro André Toffoli, alcançara o fundo do poço e já não restavam dúvidas que o referido ministro tinha tomado as decisões mais esdruxulas em direito, todas destinadas a reduzir o grave processo em calhamaço inútil.

As investigações em curso na Polícia Federal, no entanto, desandou a garapa que vinha sendo preparada por Toffili, a fim de omitir crimes  por ele cometidos e enganar a opinião pública e o própria tribunal. Reunido o pleno do STF, por convocação do seu Presidente, Edson Fachim, para examinar o Relatório de duzentas páginas, elaborado pelo órgão investigador, ficaram evidenciados os crimes e irregularidades cometidas pelo Relator misterioso.

Qual não deveria ser outra a decisão dos dez ministro reunidos, senão a de oferecer ao Senado da República, as razões, pelo próprio tribunal reconhecidas e inumeradas, com a finalidade de abrir o procedimento de “impeachment” do ministro flagrado com a boca na botija.

Macacos me mordam, me querido amigo, não foi isso que se viu. Os onze membros do excelso tribunal, como Zaratustras iluminados, decidiram que o indigitado ministro não cometeu nenhum crime, pelo contrário recebeu palavras confortadoras e elogiosas de seu pares, reconhecendo “assim a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na Relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência”.

Em perfeita cumplicidade, “expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria Geral da República (PGR)”.

Em seguida, registram os ministros signatários do atestado de idoneidade moral de Dias Toffoli, que aceitam o pedido de transferência do feito em pauta para outro ministro do colendo tribunal. Consumou-se a aberração jurídica do século!

O Min. Relator foi instado a retirar-se de cena por um crime que não teria cometido, haja vista o atestado de honradez que recebera de seus colegas, ele que era o proprietário do Resort Tayayá, pivot dos acontecimentos e, na verdade, prova material dos crimes de suspeição e outros conectos praticados pelo angelical Min. Toffoli! 

O STF assumiu para si as medidas indecorosas do Min. Toffli, que atribuiu ao processo o absoluto segredo de justiça, a guarda exclusiva das provas abundantes, as acareações desnecessárias, a exclusão da PF das investigações, a omissão, até não ser mais possível, de seu envolvimento direto nos assuntos investigados, inclusive a propriedade do Resort que lhe pertencia. 

O tribunal supremo esqueceu que o futuro a Deus pertence, e que o salvo conduto fornecido ao Min. Foffoli pode prosperar por alguns dias. Convém, que o ministro ponha as barbas de molho, pois a enxurrada de novidades mal começou e é bom estar atento ao aviso poético de Guimarães Rosa, segundo o qual “rir, antes da hora, engasga”.

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