É voz corrente que o texto da lei da Dosimetria, aprovado e promulgado pelo Senado Federal, foi da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, entregue “ipsi literis” ao seu fiel escudeiro, o Relator, Deputado Paulinho da Força. A lei que reduziu as exorbitantes penas a que foram condenados pelo falso golpe de 08 de janeiro foi, desse modo, um bebê de proveta, arremedo destinado a substituir a anistia ou mesmo a anulação da pantomina inventada pelo STF.
Toda lei tem a presunção de inconstitucionalidade, cuja declaração deflui de análise bem fundamentada, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal fato jurídico não aconteceu, nem poderia ter acontecido. A suspensão da lei da Dosimetria, através de ato monocrático do Ministro de quem se tem como autor do texto aprovado pelo Congresso Nacional, representa uma violência inominável à ordem jurídica.
O ato do indigitado ministro se deu com fundamento na existência de duas ações, uma de partido derrotado na votação congressual (PSOL), outra de associação profissional xereta do PT, acoimando a lei de pretensamente inconstitucional. Tivessem mil ações com essa finalidade não obrigariam a suprema corte de justiça a agir dessa forma, alheia as regras legais. A análise da constitucionalidade independe das convicções alheias e só depende da justa aferição regular do próprio tribunal supremo, que, agindo como agiu, cometeu mais uma transgressão como juiz constitucional supremo.
A isso chamamos, com toda a razão, de ditadura da Toga.
O país está nas mãos de ministros totalitários, que não escondem seus desideratos e assim permanecerão se nada for feito. O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, já disse, sem contestações à altura, que não haverá (a qualquer época que seja) impeachment de ministros do STF, mesmo que o Senado, como lhe confere, a Constituição de 88, decidir usar este instrumento constitucional. Não há, portanto, limites para o arbítrio institucionalizado!
O Deputado Marcel Van Hatten, “cassado” por dois meses do mandato popular confiado pelo povo gaúcho, levanta três urgências nacionais: o fim das decisões monocráticas dos ministros do STF; a aprovação da lei da anistia e o impeachment de Alexandre de Moraes. A despeito da proposta do lúcido deputado atingir elementos constitutivos da ditadura vidente, não encontro no panorama brasileiro que transcorre no momento, ainda que esteja amplamente constituído de valores políticos, no âmbito externo como nos prováveis desdobramento internos, capazes de vir a provocar profundas e desejadas alterações no futuro. Contudo, cada dia sua agonia!
A lastimável decisão do ministro Moraes não suspendeu apenas uma lei. Suspendeu uma decisão legítima da vontade popular representada no Congresso Nacional. Humilhou esta magna instituição e desafiou-a a reagir com a força popular que a sustenta. Não se tome este ato ignóbil como uma invasão de competência, o que foi em realidade a ocupação definitiva de um espaço vital da vida e da convivência democrática.
O Congresso Nacional violado em suas prerrogativas constitucionais, tem o direito sagrado de recuperá-las imediatamente, usando os meios disponibilizados pela Constituição, antecipando-se a outros acontecimentos desse mesmo teor. De outra forma, suas funções legislativas não serão capazes de difundir o respeito e a confiança de que elas carecem, a fim de produzirem os efeitos colimados. Serão meros calhamaços inúteis e sujeitos à vontade totalitária de um tribunal que, perdeu, igualmente, a confiança dos brasileiros. Praticarão, em pleno dia das mães a matrifagia, devorando seus próprios filhos!
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Comentários
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Geraldo Da Costa Pereira
Parabens, caro Marcelo Cordeiro! Excelente! Muda Brasil!🇧🇷👏👏👏👏



