Sem a Constituição a navegação é cega. O barco segue um destino incerto e perigoso. Os nautas, todavia, corrigem os rumos a cada centímetro percorrido, usando o próprio astrolábio da embarcação, afastando-a das procelas do mar e conduzindo-a invariavelmente ao porto seguro. Sem ela o naufrágio é certo e irrecorrível.
Criticá-la é preciso, afrontá-la nunca. Quem se arroga o direito de corrigi-la, julga-se acima da Constituição. Trocá-la por normas e princípios que lhes são estranhos, é despreza-la e quem assim procede considerar-se acima dos seus mandamentos. É julgar-se superior ao que a nação prolatou em assembleia livre e dotada de poder originário. Corresponde a expulsar o povo, único gerador de poder, do cenário político e substituí-lo por uma casta de iluminados e usurpadores.
Não se trata de acha-la extensa e verborrágica em muitas de suas pautas. Em outras, todavia, é imbatível, suficiente para orientar e estabelecer uma sociedade baseada na lei, nos direitos fundamentais do cidadão, na moderna democracia representativa.
É extensa, verdade. Porém é nossa cultura, oriunda nos pródromos da nossa civilização ibérica e romana. Sofre a influência das Ordenações Manuelinos de 1521, impostas por Portugal, e as Ordenações Filipinas, editadas pelos espanhóis em 1603, durante a União das Coroas Ibéricas e de outros documentos pré-constitucionais que foram a base jurídica de uma nação colonizada e em formação. Diferente dos povos anglo saxões que urdiram constituições representativas de uma cultura sintética, nascidas à luz das revoluções pré-iluministas, expressivas dos conflitos típicos das sociedades aristocráticas de então, admiráveis, sem dúvida, mas a nossa cultura não é menos digna de suas próprias criações, as quais vararam a História, tanto quanto a desses povos e culturas.
A nossa Constituição de 88 é plena de instituições criativas e altamente úteis a uma sociedade livre, tais como o habeas corpus, o mandato de segurança, o habeas data, a divisão dos poderes, apenas para citar alguns e entre os quais alguns que são inventos jurídicos de ilustres pensadores da nossas leis.
Se a Constituição de 88 enveredou por temas inúteis, que bem poderiam ser tratados por leis ordinárias e complementares, compensou os seus desvios ao abordar capítulos inéditos e inovadores, consagrando direitos fundamentais atribuídos ao meio ambiente, aos índios, às mulheres, à criação cultural e muitos outros que fazem delas uma Carta Magna moderna, cuja grandeza não é apenas na longevidade que já ostenta, mas sua consonância com os valores do mundo moderno.
Reduzir a Constituição à um documento imprestável é o mesmo que corroborar com os crimes que contra ela são cometidos, inclusive por uma corte suprema, que foi criada não só para protegê-la e zelar por sua estrita observância, mas oferecer o melhor do pensamento jurídico do país.
Quando vejo líderes consagrados investirem contra a Constituição, ainda que sejam aqueles pelos quais tenho profunda admiração e respeito, considero que estão trilhando um caminho equivocado, se os seus objetivos precípuos são restaurar o estado de direito democrático em nosso país e combater a ditadura da toga aqui instalada.
Não se pode agradar a dois senhores, principalmente se um deles tem papel vital nas causas pelas quais lutamos. É um contrassenso inominável acoimar os juízes que estraçalham a nossa Constituição e ao mesmo tempo expressar um juízo crítico destrutivo contra a mesma Constituição que estatue no país as regras básicas da democracia e dos direitos individuais. É o mesmo que levar o barco às traiçoeiras ondas do naufrágio inevitável.
A Constituição é o único documento capaz de unir a sociedade brasileira em favor da lei e da ordem, sustentáculos do estado de direito que nos foi surrupiado, justamente pela contumaz afronta à nossa Carta Magna.



