Foto: Carlos Moura/SCO/STF
D. Pedro II, de saudosa memória, foi nosso bom Imperador. Encerrou-se, com ele, o tempo dos títulos honoríficos. Não temos mais, condes, duques, viscondes ou barões, nem tivemos, mesmo na época do Brasil colônia, a vigência de um regime feudal nas nossas relações econômicas e sociais.
Porém, considerando as observações sociológicas do ínclito ministro Gilmar Mendes estamos no momento enredados num arcáico e modernoso sistema que, segundo ele, pode ser denominado de “feudalismo tecnológico”. Presumo, mercê de sua costumeira arrogância, que ele detém, nesta conjuntura, o vistoso título de Duque de Mendes!
Ainda que experimentasse uma certa dificuldade em digerir essa concepção de feudalismo, enveredei pelos tortuosos caminhos que me levaram a destrinchar as sanções que os Estados Unidos da América aplicaram sobre o ministro Alexandre de Moraes e sua respectiva consorte, dona Viviane.
A princípio pareceu-me que o Duque de Mendes considerou que o nosso país mergulhou num modelo feudal e usou de recursos altamente complexos e tecnológicos, a fim de exigir ou impor vassalagem aos seus habitantes, os brasileiros. Feudal não pode ser a nação norte americana, a mais poderosa do mundo em matéria de inovação e avanço tecnológico.
Esse grande feudo chamado Brasil estaria, assim, sujeito às regras tecnológicas ditadas pelo Senhor dos domínios territoriais, correspondentes a sanções, principalmente as que nomeavam um dos seus abnegados servos de violador dos direitos humanos e suspendiam os direitos de muitos outros de penetrarem em suas terras e desfrutar dos seus rios e vales, eletrônicos e celulares de última geração. Sem contar o uso fruto daqueles privilégios conferidos pela subalternidade servil.
O Duque em apreço, declarou, no entanto, no dia de feira, quando toda a população servil se reunia em torno da venus platinada, que tinha chegado a hora da nobreza feudal, rebelar-se contra os direitos realengos e erguer um verdadeiro muro de Berlim, de modo que as leis emanadas pelo Reino todo poderoso não valessem no âmbito dos feudos, submetidos à nobreza hereditária e de sangue e ao clero, seus bispos e curas. Outra coisa não são, nesta alegoria, os juízes supremos e recivilizadores.
O alvoroço foi grande. A massa servil deixou os duques e barões falando sozinho e buscou a proteção do cidadão, que acabara de nascer. O mundo feudal e o Estado Nacional estavam se defrontando. Era a luta do velho contra o novo. O velho arraigado aos seus direitos servis e o novo comprometido com a liberdade, os direitos humanos e a igualdade de todos perante a lei.
Os decadentes e carcomidos eram o duque e seus iguais, que buscavam salvar a pele e submeter o seu povo à tirania do feudo, em seus derradeiros suspiros. A lei – objeto da rebelião dos nobres – era um instrumento restaurador do estado de direito contra a barbárie, em todo mundo civilizado.
A lei norte americana protetora dos direitos humanos, uma vez aplicada, mantém incólume a soberania de quem a aplica e pulveriza com a sua força e significado a nobreza mais morta, do que ela própria imagina.