43,9% desconfiam da veracidade das promoções na Black Friday; saiba o que fazer se a loja praticar descontos falsos
Cliente pode fazer denúncia mesmo se não foi prejudicado

Foto: Max Fischer/Pexels
A Black Friday, que neste ano será na próxima sexta-feira (26), é o dia que muitos consumidores esperam durante o ano para comprar aquele produto tão desejado com um bom desconto. No entanto, uma pesquisa do ReclameAqui mostrou, no entanto, que alguns consumidores ainda estão com receio de adquirir produtos durante a data: 53% afirmam que não comprarão na Black Friday deste ano.
Dessa porcentagem, grande parte, cerca de 43,9%, mostra falta de confiança na data por considerar os preços maquiados e as promoções “Black Fraudes”. A pesquisa foi realizada entre 8 e 11 de novembro com mais de 31 mil pessoas.
A prática de falso desconto é quando a loja aumenta o preço do produto, um pouco antes da Black Friday, e aplica o desconto sobre esse valor inflado propositalmente, sem alterar sua margem de lucro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a prática como crime. “O artigo 67 do CDC diz que promover publicidade enganosa e abusiva é crime, cuja detenção é de até um ano e multa”, explica Leonardo Waterman, advogado especializado em crimes contra o consumidor, sócio da Waterman Sociedade de Advogados. Mesmo assim, muitas lojas e empresas ainda praticam essa manobra enganosa e quem sai no prejuízo é o consumidor.
Waterman orienta que o consumidor deve estar atento para evitar um prejuízo. E caso o consumidor perceba a maquiagem de preço antes da compra, o advogado orienta que seja feita uma denúncia da varejista em questão diante da prática abusiva.
“Se o consumidor identificar deve primeiro comunicar o Procon, e fazer uma reclamação formal. O órgão vai agir depois disso. Além disso, o cliente pode 'printar' a tela e abrir um boletim de ocorrência – o crime está sendo praticado mesmo se você não foi afetado diretamente. Para a comunicação do crime basta a suspeita fundamentada da ocorrência do fato. Se o cliente estava pesquisando a geladeira e estava na faixa de R$ 3 mil e agora com 50% de desconto está R$ 2,9 mil, ele tem fundamento para denunciar ao Procon e até para fazer um BO comunicando o suposto crime”, explica o advogado.
Mas se o consumidor tiver comprado o produto e depois perceber que o desconto estava 'maquiado', Waterman lembra que é direito do cliente, previsto no Código de Defesa do Consumidor, fazer a devolução do produto com o reembolso integral do valor em até sete dias após a compra sem qualquer justificativa. O cliente também pode acionar o Procon, explicar sua situação e registrar uma reclamação sobre o estabelecimento. “Qualquer evidência ajuda o consumidor, como 'prints' das telas com os preços diferentes”, explica o advogado. O órgão de defesa do consumidor pode notificar e multar a empresa e ajudar o cliente a receber o valor extra que pagou devido ao desconto falso.
O advogado ressalta que o cliente que for prejudicado e não quiser devolver o produto pode tomar duas ações. “É importante separar os direitos do consumidor e o crime praticado pelo lojista. O crime não interfere no direito que o consumidor tem. São esferas diferentes: uma é criminal para que a varejista seja investigada e punida; a outra é a cível para que o consumidor tente receber a diferença de valor que pagou pelo desconto falso, por exemplo”, explica Waterman.