46 mil presos deixaram prisões na saidinha de Natal em 2025
Número representa 6,5% do total de 701 mil detentos no país

Foto: Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Mais de 46 mil presos foram beneficiados com a saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade. O número representa uma redução de 11,5% quando comparado ao ano passado, quando 52 mil presos foram beneficiados.
Ao todo, cerca de 701 mil pessoas estão encarceradas em regime fechado, semiaberto ou aberto em todo o país. O percentual de presos que receberam o benefício neste ano representa 6,5%.
Números na Bahia
Só na Bahia, neste ano foram registrados 16.443 indivíduos presos. Destes, 779 receberam o benefício de saidinha de Natal, o que representa cerca de 4,7% do total de presidiários.
Confira dados por estado:
São Paulo
total de presos: 219.398
saíram no Natal: 31.884
Rio de Janeiro
total de presos: 45.597
saíram no Natal: 1.848
Paraná
total de presos: 42.686
saíram no Natal: 1.338
Santa Catarina
total de presos: 30.000
saíram no Natal: 2.182
Espírito Santo
total de presos: 25.021
saíram no Natal: 410
Ceará
total de presos: 25.000
saíram no Natal: 150
Pará
total de presos: 16.725
saíram no Natal: 2.425
Distrito Federal
total de presos: 16.455
saíram no Natal: 1.689
Bahia
total de presos: 16.443
saíram no Natal: 799
Maranhão
total de presos: 12.551
saíram no Natal: 736
Piauí
total de presos: 7.777
saíram no Natal: 510
Rondônia
total de presos: 7.665
saíram no Natal: 152
Sergipe
total de presos: 6.400
saíram no Natal: 823
Roraima
total de presos: 5.529
saíram no Natal: 669
Tocantins
total de presos: 4.145
saíram no Natal: 177
Amapá
total de presos: 3.800
saíram no Natal: 330
Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não concederam o benefício a presidiários, enquanto Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de presos liberados.
Fim das saidinhas
Em maio de 2024 o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. A proibição só é válida para os presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.


