A segunda instância da Justiça Federal do Brasil

Confira o editorial desta quarta-feira (30)

[A segunda instância da Justiça Federal do Brasil]

FOTO: Divulgação

Os Tribunais Regionais Federais (TRF), que são a segunda instância da Justiça Federal do Brasil, existem há 33 anos, data que a Justiça Federal celebra nesta semana. As instituições foram criadas pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Inicialmente, e simultaneamente, foram cinco TRFs inaugurados em 1989, com sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife. 

A principal atribuição de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos juízes federais e pelos juízes de Direito, quando estes exercerem atribuições de competência federal. 

Mas também possuem competência original para processar determinadas demandas; o julgamento de juízes federais, por exemplo.

Os magistrados que compõem os Tribunais Regionais Federais são chamados de desembargadores federais. Eles são nomeados pelo presidente da República mediante lista prévia de juízes federais, advogados e membros do Ministério Público Federal.

Na linha do tempo dos TRFs está a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 73/2013, que criou quatro novas regiões da Justiça Federal, uma delas em Salvador. As demais seriam instaladas em Belo Horizonte, Curitiba e Manaus.

A emenda, no entanto, foi suspensa 40 dias após ser aprovada. A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) pediu liminar contra sua vigência e, no mesmo dia, obteve decisão favorável do então presidente do STF, Joaquim Barbosa.


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