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Abertura e funcionamento de empresas simplificadas

Confira o editorial desta sexta-feira (25)

Por Editorial , Erick Tedesco
Abertura e funcionamento de empresas simplificadas
Foto: Divulgação

Mudanças na legislação no intuito de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, em prol do chamado ‘ambiente de negócios’, é o trunfo da Medida Provisória (MP) aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, e que agora segue ao Senado.

São iniciativas para reduzir a burocracia e modernizar o mercado de trabalho no Brasil. Consequentemente e diretamente, a medida certamente vai gerar empregos – com mais liberdade, num terreno mais fértil para quem quer criar emprego e renda baseado na atividade empresarial.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Em vez da validade indeterminada prevista no texto original, como bem pontuou o relator, deputado Marco Bertaiolli, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, a MP ainda impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ao melhorar o ambiente de negócios, a medida busca melhorar também a posição do Brasil em rankings internacionais que mensuram os melhores países para se fazer negócios.

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