Ação que pedia prisão de William Bonner é arquivada

Em documento, o autor acusa o jornalista de pertencer a uma "organização criminosa" para "incentivar a vacinação"

Por Da Redação
Ás

Ação que pedia prisão de William Bonner é arquivada

Foto: Reprodução/TV Globo

A juíza Gláucia Salsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taquantinga (DF), determinou o arquivamento de uma ação contra o jornalista William Bonner, nesta segunda-feira (17).

O autor da ação pedia a prisão em flagrante ou a decretação de prisão preventiva dele por participar de suposta "organização criminosa" para "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário".

"O Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa por parte das instituições, sejam elas públicas ou não", afirmou trecho da decisão. 

Segundo o Ministério Público, a representação em análise foi apresentada por parte ilegítima e que veicula tipos penais formalmente incompatíveis com a competência do Juizado. Além disso, a juíza também teria considerado a ação "descabida".

"Para que se tenha a exata dimensão do descabimento do pedido, é preciso traduzir, em linguagem acessível, o que isso significa: para o signatário da representação, o jornalista William Bonner, em conluio com outros profissionais da imprensa, ao esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia da Covid-19, comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio (art. 122 do CP) e de 'causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos' (art. 267); 'envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo', sujeitando-se à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada", escreveu a magistrada.

Além disso, ela determinou o arquivamento da ação com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, considerando também que a liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de criticar a qualquer pessoa, mesmo que sejam autoridades e agentes do Estado.

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