ACM Neto critica mudanças feitas pela Câmara dos Deputados na MP do auxílio ao transporte público
"O projeto final aprovado pela Câmara foi horrível", disse o prefeito

Foto: Divulgação/PMS
O prefeito de Salvador ACM Neto (DEM-BA) criticou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no texto da Medida Provisória (MP) 938, que prevê um auxílio de R$ 4 bilhões destinados ao sistema de transporte público dos estados e municípios. A decisão foi votada na Câmara no dia 22 de julho. Em entrevista coletiva, na manhã desta quinta-feira (3), ACM declarou que articulou com outros governantes sobre a necessidade do auxílio junto ao Governo Federal.
"Eu mobilizei prefeitos do Brasil, consegui, de alguma forma, uma interlocução com o Governo Federal, e chamar atenção para a necessidade desse socorro, que o governo fez através da medida provisória. Mas a Câmara dos Deputados estragou o texto. Inviabilizou o texto. O projeto final aprovado pela Câmara foi horrível. Não podia ter sido pior", disse o prefeito.
As mudanças que ACM Neto destaca foram apontadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como trechos polêmicos do texto, e o prazo de vencimento da MP para votação na Casa forçou um acordo entre os parlamentares para retirar o artigo 3º, que fala justamente sobre o auxílio de R$ 4 bilhões destinados para os sistemas de transporte nos estados e municípios, afim de garantir o serviço e equilibrar os contratos afetados pela pandemia da Covid-19.
"Tinha um texto que estava polêmico e a matéria iria vencer na próxima semana, então fizemos o acordo de retirar a parte que estava gerando polêmica e ficamos apenas com a parte de prorrogação dos recursos para estados e municípios e, na próxima semana, a gente trata dos outros temas“, disse Maia.
Diante deste cenário, o prefeito de Salvador disse que elaborou, junto ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Fábio Mota, e a Procuradoria Geral do Município do Salvador (PGMS), um estudo sobre o texto aprovado pela Câmara e entregou ao presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), abordando as mudanças que ele acredita serem necessárias para os recursos emergênciais serem aprovados.
"Levei o documento em mãos ao presidente do Senado com todas as alterações que precisam ser feitas pelo Senado para que esse projeto tenha efetividade e possam vir recursos para Salvador que serão essenciais para nos ajudar a cobrir esse rombo do período da pandemia, e a dar um fôlego mínimo para o futuro", declarou.
Confira na íntegra artigo 3º retirado:
Artigo 3º: Serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em caráter emergencial e em razão da ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo e reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da Covid-19, mediante termo de compromisso firmado por estes entes com a União, contemplando a aprovação, nos entes administrativos e legislativos competentes, de revisão da legislação e das delegações de transporte público urbano ou semiurbano, visando a:
nos entes administrativos e legislativos competentes, de revisão das concessões, permissões e autorizações de transporte público urbano ou semiurbano, visando a:
I – acréscimo de receitas, redução de custos, dilatação de contratos ou outros mecanismos de reequilíbrio, que se somem ao aporte federal;
II – mecanismos que garantam a promoção da transparência da concessão ou permissão, sobretudo no que se refere à composição da tarifa de remuneração da prestação do serviço;
III – observância de padrões mínimos de nível de serviço em contratos atuais e futuros;
IV – exigência de contrapartidas do transporte individual motorizado para o financiamento do transporte público coletivo;
V – adoção de instrumentos de compensação pela valorização imobiliária decorrente da infraestrutura de transportes nos planos diretores municipais; e
VI – vedação à adoção compulsória de gratuidades sem contraprestação pecuniária do titular do serviço público.
1º As condições de que trata o caput serão especificadas em ato do Poder Executivo.
2º Os entes beneficiados com recursos nos termos deste artigo que não promoverem a revisão das concessões, permissões e autorizações de transporte público urbano ou semiurbano a que se refere o caput até 31 de dezembro de 2021 ficam sujeitos, pelo período que durar a inadimplência:
I – à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para mobilidade urbana; e
II – ao impedimento para celebrar, nas áreas de transportes ou mobilidade urbana, acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.
3º Os entes beneficiados com recursos nos termos deste artigo poderão utilizar os recursos recebidos para garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo mediante:
I – aquisição de bens essenciais, desde que o ativo adquirido passe a integrar relação de bens reversíveis e essenciais à prestação do serviço de transporte público coletivo;
II – pagamento direto de valores para reequilíbrio de contratos;
e
III – outros meios admitidos em ato do Poder Executivo.
4º Os entes e as empresas beneficiados com recursos nos termos deste artigo prestarão contas de seu uso diretamente ao Tribunal de Contas da União.
5º Às empresas beneficiadas com recursos de que trata este artigo, ficam vedados o pagamento de juros sobre capital próprio, a distribuição de lucros aos acionistas ou a concessão de reajustes salariais, ressalvados os estipulados em convenção trabalhista, até 31 de dezembro de 2021 ou pelo tempo que durar o benefício.
6º A revisão dos contratos das empresas beneficiadas na forma do § 3º deverá trazer, no mínimo, dispositivos que estabeleçam:
I – auditoria independente nos balanços a partir do exercício de 2021;
II – níveis mínimos de qualidade que, em caso de repetidos descumprimentos, levem à caducidade do contrato;
III – implantação de sistema de informação que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento georreferenciado dos veículos.