Administrador de página é condenado a indenizar idoso por memes
Dono da página "Te sento a vara" deverá pagar indenização

Foto: Divulgação
A publicação de fotos sem autorização de uso de imagem, somada à venda de produtos contendo a imagem ou caricatura da pessoa, configura dano moral. Assim entendeu o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara de Cristalina (GO), ao condenar o administrador de uma página a indenizar em R$ 100 mil um homem que teve sua foto usada em caráter depreciativo.
A ação foi movida pelo aposentado de 92 anos que, à época da foto, tinha 51. De acordo com o processo, ele autorizou o uso de sua imagem em um blog que contava a história das pessoas antigas do município. Mas foi surpreendido quando viu que a foto era usada em "memes" na página de humor na internet "Te Sento a Vara".
Na ação, a defesa do aposentado sustentou ter ficado ofendido com seus retratos sendo difundidos na internet, já que estavam "editados com frases depreciativas e preconceituosas".
A decisão é do dia 17 de julho. Nela, o magistrado considerou que o jargão "sento a vara", associado a foto do idoso, propiciou a perda de sua verdadeira identidade, "já que sua imagem, associada a frases deletérias de sua personalidade, é conhecida em todo o Brasil, quiçá em todo o mundo".
O perfil na rede social tem mais de 4,4 milhões de seguidores e o administrador da página também vendeu bonés e camisetas com a caricatura do idoso, fato que, para o juiz, eleva o dano moral. A sentença também estabelece que o dono da página deve parar imediatamente a venda de produtos e postagens com qualquer imagem do homem.