Bahia
Ele também esclarece direitos e deveres
FOTO: Divulgação
Vivemos um momento exponente da era digital onde cada vez mais pessoas utilizam a grande rede de internet para comunicar-se, fazer compras e até mesmo consumir conteúdo. Contudo, nesse momento de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, muitos consumidores ficam desatentos a determinados anúncios e informações visualizadas.
Diante disso, o Farol da Bahia conversou com o advogado George Araújo, especializado em direito do consumidor. Ele dá dicas, fornece informações importantes no momento em que se faz uma compra e alerta para os direitos e deveres dos consumidores.
Farol da Bahia: Em meio a um cenário de informações rápidas e em quantidade exacerbada, onde o consumidor consegue conferir a integridade de uma empresa?
George Araújo: O consumidor deve verificar, sempre, em mais de uma fonte. A pesquisa pode incluir a verificação dos perfis da empresa nas redes sociais, analisando a quantidade de seguidores e interações, principalmente os comentários nas publicações. É importante, também, procurar denúncias envolvendo o fornecedor em sites de registro e intermediação de reclamações ou em fóruns. Por último, o consumidor pode checar a situação cadastral da empresa junto à Receita Federal, através da consulta por CNPJ.
FB: Caso alguém tenha qualquer tipo de dano em relação a uma compra feita pela internet, qual o tempo médio para que uma questão seja solucionada e como a justiça tem funcionado nesse período de pandemia?
GA: Há duas formas de solução de conflitos: uma delas é por procedimento administrativo através dos órgãos fiscalizadores, como o Procon, onde é instaurada uma apuração na tentativa de conciliar a questão; frustrada a tentativa de solução administrativa, o consumidor pode buscar a via judicial para garantir a satisfação dos seus interesses e uma eventual reparação por danos morais, por exemplo.
No âmbito do Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça tem adotado a modalidade de audiência por videoconferência, que reduz o tempo médio de resolução dos processos judiciais, mas o tempo de julgamento depende da complexidade de cada caso.
FB: Supondo que o consumidor não tenha condição de pagar as custas do advogado, como ele deve proceder caso tenha alguma demanda relacionada ao Código de Defesa do Consumidor?
GA: É sempre recomendada a assistência da parte através de um advogado, já que as empresas têm se especializado na defesa dos seus interesses nas esferas administrativa e judicial. Entretanto, caso o consumidor opte, é possível ajuizar a ação nos Juizados Especiais sem advogado para causas de até quarenta salários mínimos. Entretanto, para a interposição de Recurso Inominado, a representação por advogado é indispensável.
FB: No momento em que se efetua uma compra em loja física há um prazo para realizar a troca. Como é o procedimento no âmbito das compras online?
GA: Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui televendas e compras pela internet, há um prazo de reflexão de 07 (sete) dias para que o consumidor analise a adequação daquele produto às suas necessidades.
Havendo desistência, é possível invocar o direito ao arrependimento com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e solicitar o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga.
FB: No tocante às formas de pagamento, sabe-se que o cartão de crédito é uma das modalidades mais ágeis a fim que de os envolvidos na compra tenha ciência do recebimento da importância devida. Mas, diante de um cenário de clonagem e golpe, qual forma de pagamento o senhor considera mais segura?
GA: Uma forma de pagamento que minimiza a exposição de dados nas compras virtuais é através de boleto bancário.
FB: É legal cobrar valores distintos caso mude a modalidade de pagamento?
GA: Hoje em dia já é permitida a concessão de descontos para pagamentos em dinheiro, por exemplo. O consumidor pode se valer de modalidades mais vantajosas e aproveitar os descontos que as empresas oferecem.
FB: Quais as principais dicas o senhor teria para que o consumidor saiba o básico em relação a direitos e deveres?
GA: Um dos principais direitos do consumidor, sem dúvidas, é a informação. O direito à informação é um princípio do Código de Defesa do Consumidor e obriga os fornecedores, a todo tempo, a fornecerem informações claras e precisas, condições de cancelamento e reembolso, bem como os riscos à saúde e à vida decorrentes da relação de consumo.
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