Advogado fornece dicas para consumidores em meio a mercado de vendas digital

Ele também esclarece direitos e deveres

[Advogado fornece dicas para consumidores em meio a mercado de vendas digital]

FOTO: Divulgação

Vivemos um momento exponente da era digital onde cada vez mais pessoas utilizam a grande rede de internet para comunicar-se, fazer compras e até mesmo consumir conteúdo. Contudo, nesse momento de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, muitos consumidores ficam desatentos a determinados anúncios e informações visualizadas.

Diante disso, o Farol da Bahia conversou com o advogado George Araújo, especializado em direito do consumidor. Ele dá dicas, fornece informações importantes no momento em que se faz uma compra e alerta para os direitos e deveres dos consumidores.

Farol da Bahia: Em meio a um cenário de informações rápidas e em quantidade exacerbada, onde o consumidor consegue conferir a integridade de uma empresa?

George Araújo: O consumidor deve verificar, sempre, em mais de uma fonte. A pesquisa pode incluir a verificação dos perfis da empresa nas redes sociais, analisando a quantidade de seguidores e interações, principalmente os comentários nas publicações. É importante, também, procurar denúncias envolvendo o fornecedor em sites de registro e intermediação de reclamações ou em fóruns.  Por último, o consumidor pode checar a situação cadastral da empresa junto à Receita Federal, através da consulta por CNPJ.

FB: Caso alguém tenha qualquer tipo de dano em relação a uma compra feita pela internet, qual o tempo médio para que uma questão seja solucionada e como a justiça tem funcionado nesse período de pandemia?

GA: Há duas formas de solução de conflitos: uma delas é por procedimento administrativo através dos órgãos fiscalizadores, como o Procon, onde é instaurada uma apuração na tentativa de conciliar a questão; frustrada a tentativa de solução administrativa, o consumidor pode buscar a via judicial para garantir a satisfação dos seus interesses e uma eventual reparação por danos morais, por exemplo.

No âmbito do Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça tem adotado a modalidade de audiência por videoconferência, que reduz o tempo médio de resolução dos processos judiciais, mas o tempo de julgamento depende da complexidade de cada caso.

FB: Supondo que o consumidor não tenha condição de pagar as custas do advogado, como ele deve proceder caso tenha alguma demanda relacionada ao Código de Defesa do Consumidor?

GA: É sempre recomendada a assistência da parte através de um advogado, já que as empresas têm se especializado na defesa dos seus interesses nas esferas administrativa e judicial. Entretanto, caso o consumidor opte, é possível ajuizar a ação nos Juizados Especiais sem advogado para causas de até quarenta salários mínimos. Entretanto, para a interposição de Recurso Inominado, a representação por advogado é indispensável.

FB: No momento em que se efetua uma compra em loja física há um prazo para realizar a troca. Como é o procedimento no âmbito das compras online?

GA: Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui televendas e compras pela internet, há um prazo de reflexão de 07 (sete) dias para que o consumidor analise a adequação daquele produto às suas necessidades.

Havendo desistência, é possível invocar o direito ao arrependimento com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e solicitar o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga.

FB: No tocante às formas de pagamento, sabe-se que o cartão de crédito é uma das modalidades mais ágeis a fim que de os envolvidos na compra tenha ciência do recebimento da importância devida. Mas, diante de um cenário de clonagem e golpe, qual forma de pagamento o senhor considera mais segura?

GA: Uma forma de pagamento que minimiza a exposição de dados nas compras virtuais é através de boleto bancário.

FB: É legal cobrar valores distintos caso mude a modalidade de pagamento?

GA: Hoje em dia já é permitida a concessão de descontos para pagamentos em dinheiro, por exemplo. O consumidor pode se valer de modalidades mais vantajosas e aproveitar os descontos que as empresas oferecem.

FB: Quais as principais dicas o senhor teria para que o consumidor saiba o básico em relação a direitos e deveres?

GA: Um dos principais direitos do consumidor, sem dúvidas, é a informação. O direito à informação é um princípio do Código de Defesa do Consumidor e obriga os fornecedores, a todo tempo, a fornecerem informações claras e precisas, condições de cancelamento e reembolso, bem como os riscos à saúde e à vida decorrentes da relação de consumo.


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