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Advogados de Cátia Raulino apresentam defesa e chamam denúncia do MP-BA de ‘espetacularização’

A defesa da falsa jurista argumentou que não há elementos suficientes para que a denúncia seja apreciada pelo TJ-BA

Por Da Redação
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Advogados de Cátia Raulino apresentam defesa e chamam denúncia do MP-BA de ‘espetacularização’

Foto: Reprodução/G1

Nesta terça-feira (26), os advogados de Cátia Regina Raulino apresentaram, a peça de defesa no âmbito da ação penal que acusa a falsa jurista de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual. A tese central é que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se utilizou de espetacularização e elementos “parcos, insuficientes e inconclusivos” para produzir a denúncia. 

A defesa de Cátia argumentou que não há elementos suficientes para que a denúncia seja apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), devendo a inicial ser considerada inepta por falta de elementos conclusivos de materialidade dos delitos imputados à falsa jurista. Para defender a ré, os advogados se utilizaram da aceitação de todos os diplomas apresentados por ela às universidades.

(...) Ou bem Cátia Raulino foi responsável pela falsificação tão perfeita de documentos públicos que enganaram inúmeras instituições de renome no país, ou bem é uma falsificadora descuidada, que encaminha e-mail absurdo, contendo erro crasso, que na mera leitura conduz a autoria induvidosa do delito”, escreveu a defesa.

Inépcia da inicial

Segundo a defesa, a tese central é de que a denúncia do MP-BA deve ser rechaçada pela Justiça, uma vez que faz uso de elementos extraídos “à margem das instituições constituídas e legitimadas para tal”. Os advogados disseram ainda que, “o Ministério Público delega isso aos veículos da mídia, dando efeito concreto ao que então era metafórico: o tribunal da mídia”.

“Trata-se de um tribunal inquisitorial que, a partir da forma de abordagem da matéria, tangencia a opinião pública, e cuja “investigação” será tomada como matéria de prova para o convencimento do Ministério Público sobre o fato”. 

A defesa de Raulino chamou a atuação do MP-BA de “lamentável” e “sensacionalista”, alegando que o órgão estadual e a polícia tiveram oportunidade de acessar os aparelhos eletrônicos da cliente durante toda a investigação.

“Não havia óbice a que o Ministério Público ou a Polícia tivessem conseguido as informações antes do momento do oferecimento da denúncia, pois é justamente a partir do resultado dessas diligências (de ordem investigativa, e não processual), dentre outros elementos que deveriam vir à tona, que o parquet poderia se convencer acerca da ocorrência ou não de crime e sua autoria”, afirma a defesa.

Os advogados ainda defenderam que o MP-BA acusou Cátia Raulino de dois crimes semelhantes, o que no Direito se chama de ‘bis in idem’, que são o uso de documento falso e a falsificação. Os advogados, com isso, reforçam a ideia de uma inicial inepta e que merece não ser acolhida pelo juízo responsável.

Nos pedidos, a defesa solicitou a rejeição na íntegra da denúncia apresentada pelo MP-BA, bem como que seja reconhecido o ‘bis in idem’ quanto aos crimes de uso de documento falso e falsificação, além da decretação do sigilo da ação penal. 
 

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