AGU afirma que indeferimento de seguro-desemprego não dá direito automático a dano moral
Cidadão havia criado recurso de danos morais após seu seguro-desemprego ter sido negado

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A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quarta-feira (28) que a suspensão do pagamento de seguro-desemprego não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.
O pedido, que foi enviado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, foi aceito após recurso da União contra uma condenação que a obrigava o mesmo a pagar indenização no valor de R$ 7 mil a um individuo que teve o benefício negado.
O pedido do cidadão havia sido negado por que o seu CPF estava vinculado à sociedade de duas empresas. O individuo, recorreu então ao governo federal que reconhecesse que ele tinha direito ao seguro-desemprego e que o mesmo havia sofrido por danos.
AGU pagou o beneficio de seguro-desemprego mas não aceitou o processo por danos morais já que "o pagamento de indenização não pode ser aplicado diante do 'mero aborrecimento ou dissabor' causado pela atividade administrativa de fiscalizar e, eventualmente, negar o benefício".
De acordo com a AGU, a ação ajudou a descobrir que outras pessoas jurídicas utilizavam da mesma estratégia para fins fraudulentos.
Outro argumento utilizado pela AGU tem como base entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de 2018, segundo o qual a mera suspensão ou cancelamento do benefício não é suficiente para gerar a indenização por danos morais sem provas concretas.
Além disso, outras turmas recursais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça já haviam decidido que não há caracterização de dano moral em casos como esse.