AGU recorre da decisão do TCU de fiscalizar os presentes recebidos por Lula durante o mandato
Recurso pede que presentes de Lula sejam auditados ao final do mandato

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar, ainda durante o atual mandato de Lula, os presentes recebidos pelo petista como presidente da República. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (2).
Na ação, a AGU solicita que o TCU siga seu próprio entendimento de que auditorias envolvendo presentes recebidos por presidentes da República após o fim do mandato. No recurso, chamado de embargos de declaração, a AGU pede que o tribunal esclareça sua decisão.
A fiscalização de presentes presidenciais durante o mandato era algo inédito até então. A praxe é que o TCU fiscalize os itens recebidos apenas após o fim do governo, como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do TCU de auditar e fiscalizar o acervo de Lula atendeu a um pedido feito por parlamentares bolsonaristas da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
O relator do caso é o ministro Augusto Nardes e o voto dele foi referendado em menos de 25 segundos pelos demais ministros do TCU em sessão realizada em dezembro.
No recurso apresentado, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que o setor da Presidência da República que é responsável por cuidar do patrimônio e do acervo presidenciais se organiza para fazer a prestação de contas ao final do mandato; e que haveria dificuldade de se adaptar à determinação do TCU de elencar anualmente os presentes recebidos.
O pedido de auditoria foi realizado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, e acabou sendo aprovado por unanimidade pelos magistrados do tribunal no final do ano.
A solicitação do parlamentar foi apresentada ao TCU pela deputada Bia Kicis (PL-DF), presidente da comissão na Câmara.
A área técnica do tribunal se manifestou contrária ao pedido, alegando que o TCU já definiu que as auditorias sobre o acervo de presentes de presidentes devem ser realizadas ao final do mandato.
O parecer menciona ainda o caso envolvendo Bolsonaro, que está sob os cuidados de Nardes e que ainda irá a julgamento, o que deverá influenciar a forma de classificação dos presentes dados aos mandatários.
No entanto, o ministro Augusto Nardes, relator do pedido, divergiu do parecer técnico assinado pelo auditor do TCU e afirmou, em seu voto, que a recomendação da área técnica vai na direção contrária do que prevê a Constituição Federal.
Nardes sustenta que a Constituição e a lei que define as atribuições do TCU preveem que o tribunal tem de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.