AGU recorre de decisão do STF sobre poderes aos estados no combate ao Covid-19

A decisão liminar foi concedida a pedido do PDT

[AGU recorre de decisão do STF sobre poderes aos estados no combate ao Covid-19]

FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello desta terça-feira (24), onde ele afirmou que é dever dos estados e municípios impor isolamento, quarentena e restrição de circulação como medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19). A liminar foi concedida a pedido do PDT.

A legenda questionou no STF uma medida provisória editada pelo governo que prevê, em um de seus artigos, a “articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador” para a adoção de qualquer medida de isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.

Segundo o partido, ao prever a participação dos órgãos reguladores, a MP teve como objetivo tirar das autoridades locais o poder de adotar medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por exemplo. Ainda de acordo com PDT, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado a partir de uma Lei Complementar.

Marco Aurélio negou o pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais. Na decisão, o ministro frisou a “competência concorrente” de estados, municípios e União para adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição à circulação.

Ao recorrer, a AGU pediu que Marco Aurélio reveja o teor de sua decisão. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, o despacho do ministro não foi claro o bastante e pode permitir que estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.

“É absolutamente inviável que cada estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”, pontuou o AGU.

Marco Aurélio já mandou a ação para ser julgada pelo plenário da Corte. O presidente, Dias Toffoli, incluiu o tema como primeiro item da próxima sessão, marcada para o dia  1º de abril.


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