Alterações das normas do ITR são publicadas no Diário Oficial da União
Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Foto: Agência Brasil
As normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) foram alteradas pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. Tal decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.
Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitidos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar.
As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, segundo a Receita. A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.