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Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados e prevê restrições de embarque ainda este ano!

Regulamentação deve estabelecer punições e impedir temporariamente o embarque de passageiros envolvidos em tumultos e condutas de risco a bordo

Por Michel Telles
Às

Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados e prevê restrições de embarque ainda este ano!

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve publicar até o final de 2025 uma nova norma para punir passageiros indisciplinados em voos, medida que poderá impedir o embarque de quem provocar tumultos, brigas ou situações de risco durante a viagem. Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontou um crescimento expressivo na violência em aeroportos e aeronaves no país. Entre janeiro e julho de 2025, foram registrados 979 episódios de tumultos, brigas e depredações — um aumento de 87% em relação ao mesmo período de 2024, com 523 casos.

A iniciativa da Anac surge após episódios recentes, como o caso de um passageiro preso no Paraná por insinuar falsamente que carregava uma bomba na bagagem, o que levou à evacuação de uma aeronave e ao remanejamento de passageiros para outros voos. Situação semelhante ocorreu em fevereiro, quando um homem acionou indevidamente o escorregador inflável de um avião prestes a decolar em Guarulhos, provocando atraso de quatro horas no voo da Latam para Salvador.

De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, o Brasil ainda não dispõe de legislação específica para multar ou punir formalmente passageiros indisciplinados. “Embora o tema seja discutido, não há nenhuma lei que preveja punições desse tipo. O enquadramento das condutas depende da interpretação da tripulação e do comandante, que têm poderes delegados para determinar o que configura comportamento inadequado a bordo”, explica.

Ainda segundo o especialista, atitudes como agressões, desrespeito às ordens, ingestão irregular de álcool, ameaças ou ações que coloquem a segurança em risco pode justificar desde a retirada do passageiro até sua detenção.

Alvim também aponta que a falta de um sistema formal, como o modelo francês LiveStamp, limita o combate a comportamentos que prejudicam outros viajantes. “A ausência de um mecanismo punitivo específico é uma lacuna que dificulta a coibição de condutas disruptivas”, afirma. Ele lembra ainda que passageiros penalizados injustamente podem recorrer judicialmente, pleiteando danos morais e responsabilização de quem realizou acusações falsas.

Com a expectativa de publicação da norma ainda em 2025, o setor aéreo aguarda uma regulamentação que ajude a reduzir episódios de indisciplina e fortaleça a segurança de passageiros e tripulações em todo o país.

Fonte: 

Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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