André Mendonça rejeita pedido de suspensão de tramitação da PEC dos Benefícios
Tramitação não desrespeita processo legislativo, argumenta ministro do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu indeferir uma ação que pedia a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição dos Benefícios, na Câmara dos Deputados.
Sorteado como relator do pedido do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), o ministro negou a solicitação sob argumentação de que não houve desrespeito ao processo legislativo e que a ação não vislumbra “periculum in mora, uma vez que a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação”.
Segundo Mendonça, a decisão “milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da separação dos Poderes”. Além disso, o ministro solicitou que as autoridades citadas no processo deem esclarecimentos à Advocacia-Geral da União (AGU).
A PEC prevê um pacote de benefícios calculados em R$ 41,25 bilhões para redução do impacto dos preços dos combustíveis em ano eleitoral, a partir da ampliação de auxílios como o Auxílio Brasil e o Vale-Gás, além da criação de benefícios sociais para motoristas e caminhoneiros.
A oposição, que se posiciona contra a medida, aponta o fato dela ter sido proposta somente há três meses do primeiro turno da eleição, por meio da criação de um estado de emergência, já que a legislação impede que seja feita a criação de benefícios em ano eleitoral.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas pede que a PEC seja suspensa, em razão de uma suposta violação "do devido processo legislativo e o poder constitucional, com ofensa a cláusulas pétreas”.