ANP estabelece regras para exploração e produção durante a pandemia
Resolução valerá durante período de emergência

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabeleceu novos procedimentos a serem adotados pelas empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública relacionadas ao coronavírus. A resolução ANP nº 815/2020 permite às empresas que prorroguem o prazo dos contratos de exploração e produção por mais nove meses.
“Trata-se de relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural”, informa a agência. Já a resolução nº 816/2020 estabelece medidas referentes à flexibilização de algumas obrigações contratuais na fase de exploração e na fase de produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP, segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e também ao conteúdo local.
O novo regulamento suspende os prazos dos contratos de adesão para acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção. “No que diz respeito à segurança operacional e ao meio ambiente, fica autorizada a extensão do prazo no ciclo de auditorias de cada instalação, como sondas e plataformas, bem como nas auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços, Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos, Regulamento Técnico de Dutos Terrestres e Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural”, informa a ANP.


