Anvisa afirma que não sabe se vacina contra Covid-19 tem riscos para gestantes

Farol da Bahia recebeu documento enviado à agência reguladora

[Anvisa afirma que não sabe se vacina contra Covid-19 tem riscos para gestantes]

FOTO: Pexels / Pavel Danilyuk

Um documento recebido pelo Farol da Bahia mostra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao responder questionamentos da Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação (CGTAI), não tem informações suficientes que comprovam a segurança da aplicação do imunizante da Pfizer/BioNtech (Comirnaty) em mulheres grávidas. No documento (veja aqui), a agência reguladora afirma que os estudos da vacina foram feitos em animais. Nesse caso, ratas que receberam a vacina via intramuscular antes do acasalamento e durante a gestação.
 
Apesar de citar em uma parte do texto que “um total de 23 participantes havia relatado gravidez, incluindo 9 participantes que se retiraram do período de vacinação do estudo devido à gravidez”, a agência não deixa claro se essas mulheres receberam o imunizante e se foram monitoradas após essa possível vacinação. Logo após, ainda no documento, a Anvisa afirma que os dados disponíveis sobre a administração da vacina em “mulheres grávidas são insuficientes para informar riscos à gravidez associados à vacina”.
 
Além disso, ao ser questionada pela CGTAI sobre pesquisas feitas que comprovem a eficácia do imunizante em mulheres grávidas no primeiro trimestre da gestação, a agência reguladora diz que o imunizante “não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica”. Afirma, ainda, que os dados disponíveis sobre a utilização do imunizante Comirnaty em mulheres grávidas “são limitados”.
 
No documento, há preocupação por parte da CGTAI sobre a possibilidade das moléculas de mRNA ou as proteínas spike, específicas do vírus Sars-CoV-2, atravessarem a “barreira fetoplacentária” e causarem algum dano ao bebê. O órgão federal também questiona à Anvisa “quais foram os estudos utilizados e que permitem estabelecer com segurança que no primeiro trimestre da gestação a vacinação de uma gestante com estes imunizantes não terá efeitos teratogênicos ou que acarretem riscos à vida ou à saúde”. Nesse caso, define-se como efeito teratogênico qualquer substância, organismo, agente físico ou estado de deficiência, que estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz alteração na estrutura.
 
 


Comentários

Relacionadas

Veja Também

[Novo tributo deve ter alíquota de 8,8% federal e 17,7% para estados e municípios, estima Fazenda]

Essa será a alíquota padrão, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado

Fique Informado!!

Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!