Anvisa exige vacinação contra Covid-19 em cruzeiros marítimos
Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o protocolo sanitário para a retomada das atividades dos cruzeiros marítimos e exigiu que somente as pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, poderão embarcar no país.
De acordo com a agência reguladora, serão válidas as vacinas que fazem parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as que são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os cruzeiros marítimos poderão navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (28), obriga também o uso de máscara a bordo e em terminais de passageiros. Dentro das embarcações o distanciamento entre os grupos de viajantes deve ser no mínimo de 1,5 metro.
Alex Machado, diretor da quinta diretoria da Anvisa e relator da matéria, disse que a premissa básica para a aprovação do protocolo foi a adoção de 100% das pessoas vacinadas elegíveis no PNI. Exceto, por exemplo, as crianças que ainda não podem receber a vacina no país.
Para ele, a vacinação juntamente com as medidas não farmacológicas começam a surtir efeito na redução no número de internações e do número de óbitos no país. "A vacina não protege 100% da transmissão, mas é uma importante cortina de proteção", avaliou o relator.