Anvisa publica três novas resoluções para produdos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
As novas normas listam 60 substâncias permitidas e 1.404 que não podem ser usadas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (11), três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) relacionadas as normas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (HPC).
Entre as mudanças está a RDC 528/2021, que dispõe sobre elementos de ação conservante permitidos nesses produtos, trazendo uma lista com a descrição de 60 substâncias. A outra é a RDC 529/2021 traz a identificação de 1.404 substâncias que não podem ser utilizadas, portanto, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
E por último, a RDC 530/2021, que contém uma lista de mais de 100 elementos que os produtos não devem conter.
As três RCDs estabelecem um prazo de 36 meses para adequação dos produtos de HPC, conforme a legislação sanitária, a contar a partir da entrada em vigor dos atos normativos. Ou seja, 11 de agosto de 2021.
Confira abaixo a íntegra das novas normas:


