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Apoiadores das Obras Sociais Irmã Dulce podem doar através da declaração do Imposto de Renda; entenda

Doações arrecadadas serão destinadas ao projeto de requalificação do centro geriátrico da instituição fundada por Santa Dulce dos Pobres

Por Da Redação
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Apoiadores das Obras Sociais Irmã Dulce podem doar através da declaração do Imposto de Renda; entenda

Foto: Reprodução/OSID

Os contribuintes pessoas física e jurídica das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) podem deduzir até 3% do imposto devido à Receita Federal caso façam doações a instituição fundada por Santa Dulce.

Para realizar doação baseada no valor em débito no Imposto de Renda (IR), basta optar pelo modelo completo da declaração, em caso de pessoas físicas, ou lucro real, em caso de pessoa jurídica. Para conferir o passo a passo da declaração, basta acessar o site oficial e ir na opção "Quero doar via imposto de renda”. 

As doações deste ano integram a campanha "O Leão é amigo de Irmã Dulce", em referência às doações enviadas por meio da Receita Federal que serão direcionadas ao projeto de requalificação do Centro de Geriatria e Gerontologia Júlia Magalhães da OSID, referência no atendimento à pessoa idosa e o único complexo da Bahia a oferecer, ao mesmo tempo, atendimento ambulatorial e internação hospitalar para casos clínicos agudos e pacientes crônicos.

Atualmente, o centro geriátrico das Obras atende cerca de 3 mil pacientes por mês e conta com 54 moradores fixos, que recebem acompanhamento e cuidados permanentes. Os recursos arrecadados devem auxiliar na compra de novos mobiliários e equipamentos necessários para o funcionamento do projeto, assegurando um ambiente mais seguro, estruturado e digno para as pessoas idosas assistidas.

O contribuinte que opta pela doação para às Obras Sociais, doa diretamente ao Fundo Municipal do Idoso. O valor pago de imposto é exatamente o mesmo que seria desembolsado caso a doação não fosse realizada. Contribuintes com direito à restituição também podem participar: nesse caso, 100% da doação dedutível é devolvida, com as devidas correções da taxa SELIC), a partir do mês de maio deste ano. O prazo para envio da declaração termina no dia 29 de maio.

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