Após decisão do TJBA, Agerba revoga edital para contratação de empresas de ônibus para a RMS
O caso havia sido denunciado pelo Farol da Bahia.

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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) revogou o edital de seleção e contratação emergencial, por até um ano, de empresas para operação de linhas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) .
A decisão, assinada pela diretora executiva Tahis Flores Nunes Soares, ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinar a suspensão do edital ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa Expresso Luxo Vitória. Na ocasião, foram reconhecidas irregularidades, como as condições de execução.
No documento, a autarquia revogou o aviso de publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada Nº 01/2026 e o aviso de republicação do Edital e Retificação N°01 Seleção Pública Simplificada Nº 01/2026, bem como determinou o envio de ofício ao Tribunal como o objetivo de informar sobre a adoção das medidas.
Lei a decisão da Agerba na íntegra:
A Diretora Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, no exercício das suas funções institucionais, Lei Estadual nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, em face do Ofício PJ - /2026, originário da Douta Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE, e considerando o conteúdo do Processo de Mandado de Segurança n° 8215347-27.2026.8.05.0001, que corre pelo Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, impetrado pela EXPRESSO LUXO VITORIA LTDA, CNPJ nº 10.550.441/0001-10, com os fundamentos contidos na legislação pertinente, especialmente na Lei Federal Nº 14.133/2021, e amparada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, decide REVOGAR o AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026, e o AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E RETIFICAÇÃO Nº 01 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 01/2026, e respectivo Edital, determinando a expedição de Ofício ao mencionado Juízo componente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dando-lhe ciência do presente Ato de Gestão Administrativa, pedindo o reconhecimento da perda superveniente do objeto do Mandamus, requerendo a extinção do mencionado processo judiciário e seu arquivamento, observado o Art. 485, VI, c/c § 3º do Código de Processo Civil Brasileiro.
TAHIS FLORES NUNES SOARES
Diretora Executiva da AGERBA


