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Área na Chapada Diamantina é desmatada com licença irregular e preocupa agricultores familiares

O MP-BA informa que o Inema concedeu licença ilegal para empresa do agronegócio desmatar área na cidade de Piatã

Por Da Redação
Ás

Área na Chapada Diamantina é desmatada com licença irregular e preocupa agricultores familiares

Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirma que o governo da Bahia, por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), concedeu licença irregular de desmatamento para um empreendimento de agronegócio na cidade de Piatã, região da Chapada Diamantina. Cerca de 900 hectares já foram desmatados, o que equivale a 900 campos de futebol.

A promotoria de Justiça do MP-BA disse ainda que solicitou o cancelamento da autorização, mas ainda não há resposta do órgão ambiental. 

Moradores e agricultores familiares da Chapada fizeram a denúncia do empreendimento irregular. Eles chegaram a fazer manifestações contra o desmatamento. Segundo o grupo, a mesma empresa já possui cultivo em outro terreno, nas cidades vizinhas de Mucugê e Cascavel.

O medo dos agricultores familiares é que o empreendimento leve a mesma escassez de água e degradação do solo para Piatã. 

O promotor de Justiça Augusto César de Matos, responsável pela atuação do MP-BA no caso, explica que o empreendimento está se instalando em uma área vasta na região das planícies, que é um local importante de agricultura familiar, na Chapada Diamantina.

"Esse primeiro imóvel conseguiu essa licença, que segundo investigação nossa, do Ministério Público, através da Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, é ilegal. Ela na verdade é uma chancela. É um ato administrativo que o estado da Bahia concede, através do seu órgão ambiental, o Inema, para que o empreendedor possa retirar, suprimir, cortar, toda a cobertura vegetal, ou seja, retirar toda a proteção natural de floresta, para que ele possa ocupar o solo com agricultura".

O promotor informou ainda que, por essa Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ser um ato administrativo, acaba revestida do aspecto de legalidade. No entanto, para que ela seja válida, de fato, ela precisa cumprir requisitos que estão no Código Florestal Brasileiro.

De acordo com Augusto César de Matos, a investigação identificou que a ASV se baseou em informações do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) que é autodeclaratório, ou seja: em informações passadas pela própria empresa de agronegócio.

"Nós percebemos, ao longo da investigação, que ela [autorização] baseou-se em um Cefir irregular. Esse Cefir é um ato autodeclaratório, mas ele é chancelado, é confirmado pelo Inema, que é o órgão ambiental do estado. E, na verdade, quando o Ministério Público se debruçou sobre esse documento, percebeu-se inúmeras ilegalidades".

"Essa ilegalidade transbordou esse cadastro, esse pré-requisito, que corresponde a uma identidade no móvel rural", detalhou o promotor.

O promotor disse que o que chama a atenção para a situação é que o Inema, órgão que tem que conferir os dados da autodeclaração do Cefir antes de emitir a autorização, não fez a checagem e apuração do que foi comunicado, o que torna a concessão irregular.

"A autorização foi pautada em um Cefir absolutamente irregular, totalmente desconectada com a realidade. Inúmeros estudos, através de imagens de satélite, de georreferenciamento, sensoramento remoto, detectou com precisão a extensão dessas áreas de APP, não computadas no Cefir e ilegalmente abatidas, contrariando o Código Florestal. Portanto, a ASV, desde o início, é fulminada de ilegalidades", explica.

Além do percentual de reserva legal, o Código Florestal também impossibilita, por meio de lei, o desmatamento de áreas de recarga dos mananciais hídricos da região e com a possibilidade de existência de espécies ameaçadas de extinção, seja de fauna ou de flora.

"Outro aspecto importante é a existência na região de espécies ameaçadas, catalogadas e registradas pelos instrumentos legais de proteção, que necessariamente preveem a necessidade da manutenção do habitat natural dessas espécies na hipótese de pedido de supressão vegetal. A região já diagnosticada e inclusive reconhecida pelo próprio órgão ambiental do estado como abrigadura de cinco espécies nativas, como onça pintada, anta, paca e cachorro do mato".
 

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