Assassinato de policiais e militares prevê reclusão em presídios federais de segurança máxima
A lei 15.407, de 2026, foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União

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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (12) a lei que prevê a prisão de condenados, ou provisórios, pelo crime de homicídio qualificado contra autoridades ou agente públicos, entre policiais ou militares, em presídios federais de segurança máxima.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União modifica a lei 11.671/08, que tarta da trabnsfrencia e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Com a mudança, o condenado ou prosiório será preferencialmente recolhido no estabelecimento penal federal.
O texto determina, ainda, que as audiências sejam realizadas, preferencialmente, por videoconferência. Em caso de decisão judicial de recolhimento no sistema penal federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga ao preso para cumprimento da medida.
A regra vale também para o crime, consumado ou tentado, contra conjuge, companheiro ou parente consangúineo de autoridades ou agentes.


