Banco Central é autorizado a repassar R$ 325 bilhões ao Tesouro Nacional

Dinheiro deverá ser usado no pagamento da Dívida Pública Interna

Por Da Redação
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Banco Central é autorizado a repassar R$ 325 bilhões ao Tesouro Nacional

Foto: Reprodução

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a repassar R$ 325 bilhões para o Tesouro Nacional. Conforme o CNM, o valor deverá ser usado no pagamento da Dívida Pública Mobiliária Interna, ou seja, o endividamento do governo feito em reais.  

Por meio de nota, o conselho informou ainda que o recurso repassado pelo BC ao Tesouro poderá ser ampliado "caso haja necessidade". [Confira a íntegra da nota ao fim desta matéria] 

Essa ajuda na gestão da dívida pública ocorre porque o governo aumentou os gastos públicos para combater os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o que aumenta o endividamento.

Pedido foi de R$ 445 bilhões

Depois de divulgar a autorização, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, afirmou que o órgão havia pedido R$ 445 bilhões, mas que o BC se preocupou com a reserva que restaria para eventuais prejuízos para este segundo semestre. "O BC mostrou uma preocupação com o balanço ao longo do segundo semestre em particular com a possibilidade de um prejuízo", afirmou.

Mas, além dos R$ 325 bilhões autorizados pelo CMN, o BC vai transferir outros R$ 24,7 bilhões, totalizando R$ 349,7 bilhões. Esses R$ 24,7 bilhões são obrigatórios.

Íntegra
Leia a íntegra da nota do CMN:

CMN autoriza transferência de R$ 325 bilhões de reservas de resultado cambial do Banco Central para pagamento da Dívida Pública Mobiliária Interna

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, na reunião ordinária realizada hoje (27/08/2020), transferência de R$ 325 bilhões de reservas de resultado cambial do Banco Central para pagamento da Dívida Pública Mobiliária Interna.

Conforme prevê o artigo 5º da Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019, que gerou efeitos a partir do resultado do 2º semestre de 2019, em situações de severas restrições nas condições de liquidez que afetem de forma significativa o refinanciamento da dívida pública, os recursos existentes na reserva de resultado do balanço do Banco Central, constituída a partir do resultado financeiro positivo das operações com reservas cambiais e das operações com derivativos cambiais no mercado interno, poderão ser transferidos ao Tesouro Nacional para o pagamento da dívida pública mobiliária interna (DPMFi).

Diante disso, tendo em vista as condições atuais de liquidez no mercado de dívida, houve a decisão do CMN para a transferência imediata de R$ 325 bilhões dessas reservas para o pagamento da DPMFi. Caso haja necessidade, o CMN avaliará, ainda neste exercício, a ampliação deste valor.
 

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