Boate Kiss: Habeas corpus concedido à condenados será julgado
Os réus foram sentenciados à penas de 18 a 22 anos de prisão

Foto: Reprodução
Após a condenação dos réus do caso da Boate Kiss, nesta sexta-feira (10), a Justiça do Rio Grande do Sul vai julgar o habeas corpus preventivo que impediu a prisão dos acusados. As sentenças variam entre 18 e 22 anos de prisão.
Mesmo com a condenação, o advogado de um dos acusados apresentou um habeas corpus que impediu a prisão deles. O juiz do caso, Orlando Faccini Neto, afirmou que mesmo que não concorde, tem que respeitar a decisão liminar.
"As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa. Dei-lhe uma extensão maior por que não seria nada adequado que, se um réu obteve habeas corpus, determinar a segregação dos outros para que tivesse habeas corpus depois, vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas.", disse.
O mérito do habeas corpus deve ser apreciado, agora, em colegiado composto por três desembargadores. No entanto, não há prazo para a realização.
Condenação
O julgamento da tragédia acontecida em janeiro de 2013, em Santa Maria, município do Rio Grande do Sul, teve fim somente nesta sexta-feira (10). O incêndio, que deixou 242 mortos, sendo a maioria jovens entre 17 e 30 anos, teve 4 réus considerados culpados e condenados por homicídio doloso.
O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, Já o outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses.
Além deles, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, junto ao produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.
Na decisão, o juiz apontou o uso de espuma no teto para isolamento acústico que libera gases tóxicos, a superlotação da boate, além do uso de de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado pela banda, como provas de um 'dolo eventual', em que há a noção de que o acidente pode acontecer.