Bolsonaro sanciona lei que dá autonomia de decidir direito de transmissão ao time mandante do jogo
Nova legislação dá ao time mandante o poder de celebrar contratos de transmissão de jogos sem a necessidade do consenso da equipe adversária

Foto: Andrés Velandia/Pexels
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.205, conhecida como Lei do Mandante, que altera as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), a nova legislação dá ao dono da casa o poder de celebrar contratos para a veiculação de jogos sem a necessidade de consenso com a equipe adversária. Antes era preciso negociar com os dois clubes.
A sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte (nº 9.615), de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida.
Na nova regra, caso o evento não tenha mando de campo definido, o direito será de ambos os clubes.
Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, uma chamada "emenda Globo", foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração, eles continuam valendo até seu término.
A nova lei também dá o direito de negociação com outras emissoras de TV do Brasil e também com canais de streaming.