Bolsonaro sanciona lei que obriga apps de delivery a darem auxílio e seguro aos entregadores
Empresas devem contratar seguro contra acidentes e oferecer auxílio mediante infecção da Covid-19

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei que obriga as empresas de entrega por aplicativo a oferecerem seguro contra acidentes e auxílio financeiro aos entregadores que forem diagnosticados com Covid-19. A lei vale enquanto durar a situação de emergência sanitária causada pela pandemia. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).
A lei prevê o fornecimento de itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras aos entregadores, além de acesso aos banheiros das empresas. O projeto foi apresentado em abril de 2020, mas a tramitação só foi concluída em dezembro do ano passado.
A medida obriga os apps de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados. O seguro é de uso exclusivo para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, e deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A lei determina também que as empresas possuem o dever de dar assistência financeira pelo período de 15 dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus. O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.
“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou em comunicado a Secretaria-Geral da Presidência da República.


