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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio

Eventuais pendências do documento devem ser nornalizadas pelo portal do TSE

Por Da Redação
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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio

Foto: Reprodução/ TSE

Todos os eleitores brasileiros, maiores de 18 anos, que residem fora do Brasil e possuem domicílio eleitoral no exterior, são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, a cada quatro anos. Mesmo em território internacional, essas pessoas tem até o dia 4 de maio para informar o novo local de votação. 

As eleições estão marcadas para outubro deste ano. Quem não estiver com o título regularizado, basta acessar o Título Net Exterior, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para resolver eventuais pendências do documento. No mesmo link é possível solicitar o título pela primeira vez, inclusive para os cidadãos de 16 a 18 anos incompletos, cujo alistamento eleitoral e o voto são facultativos.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, a cada dois anos, devendo, portanto, justificar as ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Importante lembrar que cada turno vale como uma eleição e três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, o cidadão poderá ter problemas para renovar passaporte.

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