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Caixa Econômica é condenada a pagar quase R$ 90 mil a cliente vítima de golpe do "falso gerente"

A vítima foi induzida a fazer transferências bancárias e empréstimos

Por Da Redação
Às

Caixa Econômica é condenada a pagar quase R$ 90 mil a cliente vítima de golpe do "falso gerente"

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 90 mil para uma cliente vítima do golpe do "falso gerente" por telefone. Ao todo, a vítima deve receber R$ 83 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

Segundo informações do Metrópoles, a vítima recebeu uma ligação de um homem que se apresentava como gerente de outro banco. Por meio do telefonema, o golpista induziu a cliente da Caixa a fazer transferências bancárias, alegando que elas seriam para proteção de recursos. O golpe abarcou empréstimos não contratados e transferências eletrônicas a terceiros.

O andamento do processo na Justiça

A 26.ª Vara Cível Federal, na primeira instância, de São Paulo, reconheceu a responsabilidade da Caixa Econômica em ressarcir a cliente, tendo em vista que o banco falhou na prestação do serviço, pois o banco deveria ter identificado movimentações suspeitas e acionado os mecanismos internos de controle.

A Caixa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, na segunda instância, alegando que a indenização por danos morais enriqueceria o autor sem causa. A instituição financeira argumentou que parte dos valores era de empréstimos creditados e de utilização do limite bancário — isto é, ainda não debitado.

O relator do caso, Nilton dos Santos, alega que a correntista não se beneficiou dos recursos e ficou com a obrigação de restituir valores de contratos que ela não firmou. “O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto”, destacou o relator.

A decisão esclarece que os empréstimos fraudulentos geraram entrada momentânea de recurso na conta da vítima. No entanto, os valores eram imediatamente transferidos a terceiros, criando dívidas ao homem, que não ficou com qualquer parcela do montante movimentado. A Primeira Turma também acolheu pedido do autor da ação para que seu nome seja excluído de cadastros de inadimplentes.

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